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sexta-feira - 20/11/2015 - 17:28h
Recursos federais

Veja lista de denunciados pelo MPF e papel de cada um

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-deputados federais Laíre Rosado (PSB) e Sandra Rosado (PSB), além da ex-deputada estadual Larissa Rosado (PSB) – veja postagem mais abaixo ou clicando AQUI -, descreve minuciosamente o que seria o esquema de desvio de milhões de reais de recursos federais, da Saúde, que eles estariam envolvidos.

Apamim/Dix-sept rosado está sob intervenção há mais de um ano (Foto: reprodução Web)

Emendas orçamentárias federais eram destinadas à Saúde, via Fundação Vingt Rosado e Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância em Mossoró (APAMIM), controlados por esse grupo. A partir daí, os recursos ‘sumiam’ – barra o MPF.

A propósito, há mais de um ano que a Apamim está sob intervenção, com uma junta interventora a administrando.

Levantou-se suspeita à época de que mais de R$ 12 milhões teriam sido desviados da Apamim, entidade mantenedora da Casa de Saúde Dix-sept Rosado e Maternidade Almeida Castro.

Abaixo, veja o que o MPF resume sobre o papel de cada um e mais outros denunciados:

1) Sandra Rosado: usou de seu prestígio e poder enquanto deputada federal para direcionar recursos que sabia que seriam desviados por seu marido e genro, realizando emendas ao orçamento da União com o intuito de beneficiar a Fundação Vingt Rosado.

2) Laíre Rosado Filho: mentor intelectual do esquema criminoso, beneficiou-se diretamente com recursos desviados do convênio nº 743/2004, além de também estar ligado às pessoas de Manuel do Nascimento e Anderson Brusamarello, que também atuaram como seus assessores parlamentares na época em que era Deputado Federal. As provas produzidas na investigação demonstram ainda que parte dos recursos desviados do Convênio nº 1276/2005 teve como destino suas contas bancárias, sempre após passar por uma série de operações financeiras que tinham como objetivo lavar o dinheiro fruto de peculato.

3) Larissa Rosado: recebeu transferências de seu assessor José do Patrocínio Bezerra, logo após este ter recebido em sua conta os recursos do Convênio nº 743/2004, repartidos entre os investigados, com claro intuito de mascarar que o real destino do proveito financeiro. Ressalte-se, ainda, o depoimento de Edmilson de Oliveira Bezerra, o qual indica que o depósito de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) feito pela SG Distribuidora em favor de sua empresa, Fernandes e Bezerra LTDA, destinou-se ao pagamento de despesas de campanha da então candidata Larissa Rosado.

4) Francisco de Andrade Silva Filho: na condição de presidente da Fundação Vingt Rosado, assinou os Convênio nº 743/2004 e 1276/2005, assinou documentos dos procedimentos licitatórios contrafeitos e os referentes à execução do Convênio. Ainda, foi favorecido por quatro depósitos realizados diretamente na sua conta nas sessões de atendimento bancário e pelo depósito de R$ 3 mil, realizado em favor da empresa Cifrao Factoring Fomento Comercial LTDA, para pagamento de suas despesas pessoais. Deve responder, portanto, pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93 e pelo crime de peculato (art. 312, CP). Além disso, por ter falsificado os documentos para fraudar a prestação de contas dos Convênios, deve responder também pelo delito previsto nos arts. 304 c/c 299, CP.

5) Maria Melo Forte Cavalcante: na condição de procuradora da SG Distribuidora, assinou, em nome da empresa, a Ata de Abertura e Recebimento das Propostas nos Convites nº 001 e 002/20042, e foi responsável por assinar a guia de saque no valor de R$ 89.658,00 em 01.10.2004, que antecedeu as operações bancárias, igualmente feitas por ela, para contas contas de laranjas e de membros da família Rosado. Casada com de Francisco Wallacy Monteiro Cavalcante, sócio da SG Distribuidora, também denunciado pelo MPF.

6) Maria Goreti Melo Freitas Martins: na condição de responsável pela empresa SG Distribuidora, forneceu documentos da empresa para integrar procedimentos licitatórios simulados, bem como assinou propostas, emitiu notas ficais e foi responsável pela assinatura da guia de saque contra recibo no valor de R$ 85.299, valor este integralmente sacado em espécie após ser repassado pela Fundação Vingt Rosado.

7) Claudio Montenegro Coelho de Albuquerque: na condição de proprietário da empresa Diprofarma Distribuidora de Produtos Farmaceuticos LTDA, foi beneficiário direto de parte dos recursos do Convênio 1276/2005, fornecendo documentos da empresa para integrar procedimento licitatório contrafeito, devendo responder pelo crime de licitação previsto no art. 89 da LLC. Além disso, por ter falsificado os documentos para fraudar a prestação de contas dos Convênios, deve responder também pelo delito previsto nos arts. 304 c/c 299, CP.

8) Francisco Wilton Cavalcante Monteiro: foi um dos principais empresários envolvidos no esquema. Além de possuir relação de parentesco com diversos sócios das empresas que figuraram como vencedoras ou participantes dos procedimentos licitatórios simulados no Convênio nº 743/2004, é proprietário da empresa F Wilton Cavalcante que, após a licitação fictícia do Convênio nº 1276/2005, adjudicou objeto no valor de R$ 923.940.

Wilton: envolvido (Foto: reprodução)

9) Damião Cavalcante Maia: é proprietário das empresas DM Farma LTDA e DC Farma LTDA e esposo da proprietária de Maria Alves de Sousa Cavalcante (também denunciada), proprietária da M A DE SOUSA CAVALCANTE ME, tendo adjudicado, através das duas últimas, os objetos dos Convites nº 003 e 004/2004, recebendo o total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Ele participou da montagem dos quatro convites decorrentes do Convênio nº 743/2004, constando, ainda, como participante da Concorrência nº 001/2005, embora tenha afirmado não recordar-se de tal fato. Por tal fato, é denunciado pelo delito do art. 89 da Lei nº 8.666/93. Além disso, por ter falsificado os documentos para fraudar a prestação de contas dos Convênios, deve responder também pelo delito previsto nos arts. 304 c/c 299, CP.

10) Manuel Alves do Nascimento Filho: foi responsável pela maior parte da execução das operações que resultaram na lavagem do dinheiro desviado do Convênio nº 743/2004. As contas da Apamim, por sua vez, foram utilizadas em complexa engenharia financeira para desviar recursos do Convênio nº 1726/2005, sendo detectado fluxo inexplicável de capitais para as contas dele, por meio do qual era promovido o branqueamento do recurso. Além disso, oficiou como presidente da CPL nos quatro Convites relacionados ao Convênio nº 743/20044, sendo agraciado com depósitos em sua conta após o repasse dos recursos a todas as empresas que se sagraram “vencedoras” em tais certames.

11) José do Patrocínio Bezerra: atuou na associação criminosa na medida em que forneceu sua conta bancária para receber recursos desviados do Convênio nº 743/2004 e promover o seu branqueamento, tendo sido favorecido por três depósitos, nos valores de R$ 800; R$ 3 mil; e R$ 6.750, totalizando R$ 10.550,00 (dez mil, quinhentos e cinquenta reais), posteriormente transferidos para a conta dos membros da família Rosado.

12) Anderson Luis Brusamarello e sua esposa Suane Costa Brusamarello: ao atuar na associação criminosa, mantiveram disponível a conta da empresa Suane C Brusamarello para receber recursos desviados do Convênio nº 743/2004 e promover o seu branqueamento, recebendo o total de R$ 36 mil, incidindo também no crime de lavagem de dinheiro.

Com informações do MPF.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. William diz:

    E era? Suspeitei desde o principio, Hei, era bom fazer também uma investigação no dinheiro gastos em praças superfaturadas. Iam presos até o servente da prefeitura.

  2. Robson sousa diz:

    E eu pensei que as maiores “quadrilhas” de Mossoró estavam restritas ao Mossoró Cidade Junina. Minha nossa! Quantas vidas devem ter sido ceifadas pela falta dos recursos desviados.

  3. Francisco Bezerra diz:

    E Sandra não estava nas redes sociais chamando Eduardo Faustini? Era pra isso?? E o filho dando uma de bom moço na Câmara! Macaco não olha pra o rabo!!

  4. rraimundo nonato sobrinho diz:

    O que falta ser esclarecido nesta cidade ainda vai feder a cifre queimado.
    É bom que o mossoroense ficar atento nessa de bom empresário empreendedor.
    A teia é muito mais complexa. Muita gente enriqueceu em progressão Geométrica nos últimos vinte anos. E com o aval de quem?
    Nem tudo ainda veio a tona.

    • BIG BOB diz:

      Grande cinquentinha,o que essa escória corrupta fez em nossa cidade era pra irem para papuda bem rapidinho,se o MPF pressionar mais um pouquinho vai pegar a matilha inteira,o PMM tá precisando de uma auditoria séria já que prefeito não teve peito pra fazer o que deveria ser feito,por isso está pagando um preço alto,se num simples Hospital aconteceu isso tudo imaginem senhores o que não fizeram na PMM!? Parabéns ao MPF federal,incalca mais que é muita secreção,foquem em verbas federais que os gestores anteriores receberam,nesse momento todo mundo é suspeito até que provem o contrário.Se a papuda é para Chico tá hora de ser pra Francisco.

  5. João Claudio diz:

    A quadrilha mossoroense é formada por 12 elementos. Proporcionalmente, é maior que a quadrilha que assaltou o Banco Central de Fortaleza, que era formada por 26. Benza Deus.

    Hummmmmmm! Vocês se lembram que recentemente um edil falou em publico que estava na hora da assembleia legislativa do RN ter em seus quadros UMA representante mossoroense? Que a ”Cabrita” era a mais indicada?

    Estou de olho no famigerado foro privilegiado.

  6. naide maria rosado de souza diz:

    MPF denunciou. Os denunciados apresentem suas defesas. Que a justiça não seja lenta e a verdade soberana.

  7. Paulo diz:

    E ainda houve quem dissesse que foi uma perda para Mossoró a não reeleição da Sandra.
    Se comprovado os desvios… cadeia!!

  8. Os políticos e as fraldas devem ser mudadas pela mesma razão. Eça de Queirós diz:

    Os políticos e as fraldas devem ser mudadas pela mesma razão.
    Eça de Queirós
    Os políticos e as fraldas devem ser mudadas pela mesma razão.
    Eça de Queirós
    Os políticos e as fraldas devem ser mudadas pela mesma razão.
    Eça de Queirós

  9. Os políticos e as fraldas devem ser mudadas pela mesma razão. Eça de Queirós diz:

    UMA AMIGA MINHA ESTA CRIANDO A FILHA DE UMA JOVEM MAE QUE FOI BARRADA NA PORTA DO HOSPITAL DESSA FAMILIA COM DORES DE PARTOS . O MEDICO MANDO PRA CASA . NO CAMINHO O BEBE NASCEU E A MAE FALECEU. P POR NAO SER ATENDIDO A TEMPO .
    Os políticos e as fraldas devem ser mudadas pela mesma razão.
    Eça de Queirós
    Os políticos e as fraldas devem ser mudadas pela mesma razão.
    Eça de Queirós
    Os políticos e as fraldas devem ser mudadas pela mesma razão.
    Eça de Queirós

  10. Os políticos e as fraldas devem ser mudadas pela mesma razão. Eça de Queirós diz:

    Os políticos e as fraldas devem ser mudadas pela mesma razão.
    Eça de Queirós

    A união dos Rosado acontecer em 2016 não é difícil.
    A dor ensina a gemer.
    Os políticos e as fraldas devem ser mudadas pela mesma razão.
    Eça de Queirós

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