O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela impossibilidade de bloqueio de recursos públicos para pagamento de dÃvidas trabalhistas. A decisão foi tomada em arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo governo da ParaÃba.
A ação questionou o juÃzo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que bloqueou recursos de um convênio no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), voltado para a aquisição de equipamentos para combater a seca no estado, para pagar um empregado público.
A decisão destacou a existência de um entendimento firmado pelo STF no sentido de que decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação de receitas públicas sob a disponibilidade financeira de entes da administração pública violam o princÃpio da legalidade orçamentária, da separação de poderes e da eficiência da administração.
Com informações do STF e Consultor JurÃdico.
Saiba mais detalhes clicando AQUI.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI e Facebook AQUI.
Faça um Comentário