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quinta-feira - 18/10/2018 - 21:46h
STF

Verba pública não pode ter bloqueio para dívida trabalhista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela impossibilidade de bloqueio de recursos públicos para pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada em arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo governo da Paraíba.

A ação questionou o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que bloqueou recursos de um convênio no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), voltado para a aquisição de equipamentos para combater a seca no estado, para pagar um empregado público.

A decisão destacou a existência de um entendimento firmado pelo STF no sentido de que decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação de receitas públicas sob a disponibilidade financeira de entes da administração pública violam o princípio da legalidade orçamentária, da separação de poderes e da eficiência da administração.

Com informações do STF e Consultor Jurídico.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

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