Começa corrida por mais uma vaga no plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Pelo menos 15 magistrados concorrem a essa meritória tarefa de arbitrar conflitos que deságuam na segunda instância da Justiça do Rio Grande do Norte.
Eis a relação dos magistrados que estão nesse “rally”:
Ada Maria da Cunha Galvão
Carmen Verônica Calafange
Cícero Martins de Macedo Filho
Cornélio Alves de Azevedo Neto
Eustáquio José Freire de Farias
Francimar Dias Araújo da Silva
Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho
Gustavo Henrique Silveira Silva
Henrique Baltazar Vilar dos Santos
Ibanez Monteiro da Silva
Jarbas Antônio da Silva Bezerra
João Batista da Silva
Jorge Carlos Meira Silva
José Dantas de Paiva
Maria Neize de Andrade Fernandes
Nota do Blog – Eu, particularmente, conheço poucos dos nomes em epígrafe.
Mas assinalo que podem dar excelente contribuição técnico-moral a essa corte.
Refiro-me a Cornélio Alves de Azevedo Neto, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, Ibanez Monteiro da Silva e Henrique Baltazar.
O TJRN precisa melhorar. Nós, os jurisdicionados, agradecemos.
Concordo plenamente com a nota do Blog.
Carlos, você sabe informar se essa vaga em disputa será por antiguidade ou merecimento?
“Quem tem padrinhos tem indicação garantida […] O que vale é notável conhecimento de gente.
Como diziam os antigos, em casos passados: honesto eu sou, notável saber jurídico o decreto é quem dá. Assim, os amigos do rei – ou do presidente da República – é que são escolhidos.” Claudio Lembo
Drª Lena Rocha, essa merece!
Carlos.
Assim como você, conheço poucos da lista. Entretanto há um sobre quem tenho muito o que falar. Trata-se de Dr. Cornélio Alves de Azevedo. Dr. Cornélio faz da magistratura um sacerdócio, tal a conduta séria, honesta, tal a compostura e a dignidade de seu procedimento. A sorte fez com que o Inventário de meu pai, Serra Grande, Dix-huit Rosado, caísse em suas mãos. O que recebi foi a atenção absoluta! Dr. Cornélio atendeu-me durante quase dez anos, ouviu-me em TODAS as vezes que solicitei. De início, confesso que este Inventário causava-me uma espécie de temor. Morando no Rio de Janeiro, precisando deixar a minha família, enfrentando a solidão pela primeira vez na vida, cuidando de assuntos completamente desconhecidos, carregando o medo de errar. Mudança total nos meus hábitos. Estes obstáculos foram sendo solucionados cada um em sua hora. Todavia, um obstáculo foi transposto de imediato: o medo de errar, pois se eu errasse, Dr. Cornélio estaria ali com todo seu saber jurídico impedindo a falha. Assim, consegui atravessar um caminho de pedras. Dr. Cornélio ouvia-me, pacientemente, tal e qual um confessor. A minha ansiedade era apaziguada na serenidade de seus bondosos olhos azuis e em suas palavras sempre sensatas de conhecedor profundo do Direito.
Quando a minha filha Fernanda passou no concurso para Juíza, ao abraçá-la, orgulhosa e feliz, fiz-lhe um pedido: Filha, seja igual ao Dr. Cornélio! Ele já se transformara quase em uma lenda para a minha família e Fernanda sabia bem o conteúdo de meu pedido. Tanto é verdade que hoje , para meu contentamento, ela é conhecida , no meio jurídico, não só por suas sentenças justas e bem fundamentadas, como pela forma atenciosa com que atende os advogados e as pessoas que necessitam de sua orientação.
Não coube ao Dr. Cornélio dar a sentença no Processo de Inventário. Outros juízes também contribuíram de forma exemplar, com perfeição, nos autos aos quais me refiro. Mas este é o momento que tenho para agradecer ao Dr. Cornélio Alves de Azevedo. Agradeço por seu valoroso entendimento jurídico, agradeço por sua serenidade, agradeço por seu respeito ao próximo, agradeço por sua humildade, por todas as vezes em que me ouviu pacientemente.
Que Deus o abençoe sempre, Dr. Cornélio, e que as estrelas da inteligência, da justiça e da bondade continuem iluminando a trajetória de V. Exa.
Naide Maria Rosado de Souza.
Carlos, como sempre, obrigada. Obrigada pelo espaço, obrigada pela chance de poder agradecer a alguém tão importante para mim e minha família.
Naide
Considero um absurdo cargo para desembargador ser preenchido por indicação! O correto deveria ser por seleção de concurso público de prova e títulos. Não observo mérito de competência pela simples indicação, muito pelo contrário.