MaurÃcio Caetano Damacena (DEM) e Holderlin Silva de Araújo (PTN), eleitos respectivamente prefeito e vice-prefeito do MunicÃpio de João Câmara/RN nas Eleições de 2016, garantiram manutenção no cargo.
O mandado de segurança com pedido de limitar que apresentaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acabou tendo provimento.
Eles foram cassados à semana passada (veja AQUI) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que determinou a execução imediata do acórdão proferido nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral 698-53.2016.6.20.0010, cassando-os por abuso de poder ecônomico
A decisão monocrática no TSE foi do ministro Admar Gonzaga, à noite dessa segunda-feira (19).
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A justiça eleitoral é uma “festa só de arroz”. Primeiro diverte-se anulando as decisões populares, quando deveria ter evitado a candidatura ou a posse. Desconhece a preclusão. Depois, um juiz cassa e o TRE descassa. Ou então o TRE cassa e o TSE desmancha a decisão. Essa jaboticaba é coisa do Brasil.