Desde essa quarta-feira (1º de janeiro de 2020), até o dia da eleição municipal em primeiro turno (4 de outubro) e segundo turno (25 de outubro), todas as pesquisas eleitorais só podem ser divulgadas sob registro na Justiça Eleitoral.
O protocolo precisa ser feito pelo menos cinco dias antes de sua publicação.
Quem descumprir essa normatização está sujeito à sanção que pode passar dos R$ 100 mil.
Somente empresas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e filiadas ao Conselho Federal de Estatística podem realizar pesquisas para publicação.
Informações oficiais fazem parte do calendário eleitoral 2020.
Conheça a íntegra do Calendário Eleitoral clicando AQUI.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Faça um Comentário