MPF nega trabalho para intervenção em Natal

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte esclarece que desconhece qualquer ‘pedido de intervenção na Prefeitura de Natal’, ao contrário do que faz crer a notícia publicada no Portal Nominuto.com.

Ademais, as hipóteses de intervenção, previstas na Constituição Federal, presentes nos artigos 34 e 35, não contemplam a possibilidade de intervenção federal em municípios.

Tal intervenção é permitida apenas em se tratando de territórios federais, o que, obviamente, não é o caso do município de Natal.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

Nota do Blog – O portal Nominuto.com voltou a reiterar sua notícia, nesta tarde, apenas ajustando informação técnico-legal, quanto às atribuições relativas ao procedimento de intervenção.

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