sexta-feira - 13/09/2013 - 14:22h
STF

A casa do supremo sofisma

O STF (Supremo Tribunal Federal) virou a casa do supremo sofisma.

Enfadonho ficarmos horas assistindo nossos caríssimos ministros com tanto lero-lero chato.

Pobre Brasil.

O STF está à porta de criar o “segundo turno” do julgamento do mensalão.

Prefiro o Brasileirão de futebol, que é por pontos corridos.

Francamente!

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Assis Nascimento diz:

    Jogo de cartas marcadas.
    Armaram o circo da impunidade.
    Agora é esperar pra ver o resultado.
    Deus queira que eu esteja errado.

  2. João diz:

    Carlos,

    Quem defende a democracia também defende o amplo direito de defesa. Por isso, a nossa Constituição garante o Princípio da Presunção de Inocência:

    “Diz o texto da Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 5.°, inciso LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Desta forma, o acusado de ato ilícito tem o direito de ser tratado com dignidade enquanto não se solidificam as acusações, já que pode-se chegar a uma conclusão de que o mesmo é inocente.” (Aqui: http://jus.com.br/artigos/163/presuncao-de-inocencia-e-direito-a-ampla-defesa)

    Portanto, mesmo que acreditemos que o indivíduo é culpado, do ponto jurídico é imperativo ele tenha direito a ampla defesa. Pois, a justiça não pode ser utilizada como arma de vingança. Tem que se ter cuidado ao restringir direitos fundamentais da pessoa humana (como a liberdade).

    • Junior 100 diz:

      Balela, este caso foi tão discutido pela mídia e pelos próprios membros do STF que já se esvaziou todos os argumentos possíveis de ambas as partes. A unica coisa que se vê a frente é a “famosa virada de mesa” oferecendo a chance a todos julgados de um novo julgamento mais justo (sic). Na verdade tudo isso não dará em NADA, porque se alguém realmente for punido por estes crimes, este poderá abrir a boca e envolver muita “gente importante”. É tão certo que, a tal “virada de mesa” na forma do EMBARGOS INFRINGENTES nada mais é que um artifício criado por um regimento interno POUCO EMBASADO NA CONSTITUIÇÃO NACIONAL. Falar em “Quem defende a democracia também defende o amplo direito de defesa” numa democracia relativa e pouco representativa como a nossa é uma fuga da realidade, quando muitos pobres e excluídos que não tiveram (e muitos nunca terão) sequer o direito a palavra.

    • Teodósio diz:

      João esse processo foi discutido exaustivamente, os advogados de defesa usaram o tempo necessário e os recursos existentes em lei e até ressuscitaram os EMBARGOS INFRINGENTES que já tinham sido extirpados da lei e somente existia no regimento interno do STF. Dizer que está sendo dado o direito de ampla defesa aos mensaleiros é pura enrolação para atender a vontade de………… vocês sabem de quem.

  3. João diz:

    Mídia dá caneladas no Supremo
    Por Luciano Martins Costa, no Observatório da Imprensa:

    Nas edições de sexta-feira (13/9), os jornais fazem a crônica do jogo de futebol em que se transformou o julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal. Não faltam ofensas pessoais, ironias de nível mediano, meias verdade e principalmente demonstrações explícitas de partidarismos nos debates que acompanham as declarações de voto. Tudo detalhadamente publicizado pela televisão e pela internet, ao vivo e sem cortes.

    Vistos na tela, os nobres ministros se revelam homens e mulheres comuns, quase todos nivelados pelo mesmo conjunto de paradigmas que faz do ambiente político no Brasil uma atmosfera cáustica na qual não cabem sutilezas.

    Da leitura dos jornais pode-se concluir que o que move as decisões da mais elevada corte da Justiça brasileira não é a Justiça: é a política. Portanto, se a própria imprensa deixa claro que os critérios técnicos e o conhecimento jurídico se amoldam às ideologias e preferências partidárias, não há por que se preocupar com eventuais reações da sociedade a esta ou àquela decisão judicial.

    Os diários dizem, por exemplo, sem meias palavras, que o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Gilmar Mendes, que votaram contra a validade dos embargos infringentes, protelaram quanto puderam a conclusão da sessão, para evitar que houvesse tempo para o voto do decano do Tribunal, ministro Celso de Mello.

    Sabe-se que Mello tem opinião declarada em favor da aceitação do recurso, e o alongamento das manifestações tinha como objetivo claro, segundo a imprensa, impedir que o último ministro a votar encerrasse a questão admitindo os embargos. Dessa forma, haveria tempo para tentar mudar sua opinião até a próxima quarta-feira (18/9), quando o STF deverá concluir a votação.

    No dicionário Aulete, a palavra “chicana”, tão deplorada no sistema da Justiça, é definida como:

    “1. (Jur.). Ação ou resultado de impedir ou dificultar o andamento de um processo, com argumento ou questão irrelevante, ligada a aspectos técnicos ou a sutilezas e detalhes das leis; 2. Uso abusivo, distorcido, das formalidades, tecnicidades, sutilezas próprias ao funcionamento da justiça, ou, por extensão, de outras instituições e atividades”.

    Outras definições falam em “ação capciosa”, “manobra de má fé”, “ardil”, “tramóia”, “trapaça” e “astúcia”.

    Mudando a “narrativa”

    Estaria a imprensa dizendo à sociedade que o presidente da Suprema Corte de Justiça, Joaquim Barbosa, e o ministro Gilmar Mendes se valeram de chicanas para impedir o voto do ministro Celso de Mello e impor suas opiniões pessoais ao colegiado?

    Para usar uma expressão tirada do ambiente acadêmico pelo fenômeno midiático conhecido como Mídia Nínja, a análise da “narrativa” dos jornais permite apenas uma interpretação: manobras para adiar decisões judiciais são definidas como chicanas.

    Mas nada parece surpreender os jornalistas, que tratam o Supremo Tribunal Federal como terreiro de cortiço. Nas edições sobre o costumeiro bate-boca entre os ministros, não faltam a estética das histórias em quadrinhos e a reprodução de manifestações ofensivas trocadas entre suas excelências.

    O Estado de S. Paulo volta a utilizar a expressão “narrativa”, que parece ter caído no gosto de seus editores, para falar que, se a Corte aceitar o embargo interposto pelos advogados e, num novo julgamento, o ex-ministro José Dirceu conseguir se livrar da condenação por formação de quadrilha, a “narrativa” sobre o ex-ministro da Casa Civil teria que mudar.

    Ora, a mesma análise de narrativa, aplicada à linguagem jornalística no trato desse escândalo, mostra que a maioria dos réus estava condenada antes da sentença, o que tem motivado afirmações segundo as quais parte dos ministros age em consonância com o que vem da imprensa. Tal interpretação é reforçada nas edições de sexta-feira, quando os jornais comentam as justificativas dos votos.

    Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que votaram contra a validade dos embargos infringentes, alegaram que a reabertura do caso poderia gerar indignação popular e descrédito para a Corte. De olho no que dizem os jornais, e com seus egos expostos na TV e na internet pela transmissão direta das sessões, os magistrados caem das alturas para a vala comum onde fervem as paixões ideológicas.

    Nas redes sociais, não há como escapar do ambiente de arquibancada em que se transformou o julgamento. Nas bancas de apostas, não há barbadas: mesmo se aceitos os embargos, pode ser que nada mude na retomada dos debates sobre o mérito.

    As argumentações dos nobres ministros miram lá adiante, na eleição presidencial de 2014, mas quanto mais se engalfinham os magistrados, menor será a influência de suas decisões nas urnas.

  4. Teodósio diz:

    Carlos, infelizmente a nossa mais alta corte de justiça, provavelmente dará provas concretas que “cairá na vala comum” do descrédito, assim como as demais instituições. É uma pena, mas é a pura verdade. Lamentável.

  5. ANA diz:

    ESSE É O BRASIL. AQUI NA NOSSA CIDADE, A CASSAÇÃO DA PREFEITA JÁ VAI PASSANDO 1º, 2º TURNO E AS 02 PRÓXIMAS ELEIÇÕES PARA PREFEITO.

  6. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Não tenho bola de cristal nem coloco cartas, muito menos sou adivinho.
    Não li nada em lugar nenhum.
    Mas tenho quase certeza de que quarta-feira, dia da decisão, a Praça dos Três Poderes ficará lotada.
    Posso até estar enganado, já que se trata apenas de uma intuição.
    Duvido muito que os estudantes de Brasília, Goiânia e cidades satélites não se acotovelem na Praça dos Três Poderes para acompanhar o desfecho do mais longo julgamento da história deste país.
    Repito, nada li em lugar nenhum a este respeito.
    O tempo dirá se a minha capacidade de prever acontecimentos anda boa ou não.
    Quarta feira está logo ali.
    ///
    CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE TODOS OS GUARDAS CIVIS!
    O SALÁRIO DA PREFEITA DE MOSSORÓ É DE R$ 23550,00
    O UNIFORME ESCOLAR AINDA NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ
    O IPTU VAI AUMENTAR EM MOSSORÓ EM 2014.

  7. Raimundo nonato sobrinho nonato diz:

    Se o STF não tem competência para julgar uma dúzia de corruptos é melhor fechar aquela casa de extorssão pública.

  8. Elves Alves diz:

    A coisa tava boa demais pra ser verdade. Mas, afinal, a prerrogativa de distribuir togas e mimosear togados pertence mesmo aos políticos. Democracia pra inglês ver, a deste país: suspeito Congresso, suspeitos tribunais.

  9. NILSON GURGEL FERNANDES diz:

    Caro Carlos;
    O voto do ministro Celso Mello poderá ter consequências for favorável ao recurso pleiteado pelos mensalãozeiros, poderá ter consequências extremamente paradoxais, então vejamos: Se o ministro Joaquim Barbosa renunciar e se filiar à algum partido com certeza será candidato a presidência da república e eleito e teremos chance ter um novo Brasil. Se não renunciar, com certeza, a ditadura que o PT vem montando na surdina se consolidará e, como na história contada no livro “Revolução dos Bichos”, do satírico do escritor inglês George Orwellde que narra uma história de corrupção e traição e recorre a figuras de animais para retratar as fraquezas humanas e demolir o “paraíso comunista/petista” proposto pela Rússia na época de Stalin
    e Brasil na era Lula. A revolta dos animais da granja contra os humanos é liderada pelos porcos Bola-de-Neve (Snowball) e Napoleão/Petistas mamadores.. Os animais tentam criar uma sociedade utópica, porém Napoleão, seduzido pelo poder, afasta Bola-de-Neve e estabelece uma ditadura tão corrupta quanto a sociedade de nós humanos.
    Esta obra, sem puxar muito pelo raciocínio, é, originalmente, uma sátira à política stalinista que teria na visão do autor, traído os princípios da revolução russa de 1917. Aqui no Brasil, traído nosso povo com muito pão e circo, inclusive, submetendo o Judiciário ao seu serviço e conveniência. É somente uma teoria pessoal.
    Nilson

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Caro Nilson
      Só que o porco Napoleão era muito mais inteligente dos que os defensores do indefensável.
      Acredito que você já tenha lido 1984.
      Um abraço

  10. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Mais uma vez se repete e se confirma a sanha inquisitorial da nossa dita IMPRENSA MAIS CONHECIDA COMO PIG.

    No caso, infelizmente seguida alienada, subserviente e vassaladamente pela maioria dos nossos leitores.. e (ou) Web-leitores.

    A AÇÃO PENAL 470 é o que pode verdadeiramente denominar de JULGAMENTO DE EXCEÇÃO.

    Sim, digo, falo e afirmo de exceção, não apenas como reles e insignificante advogado militante, mais ainda com a convicção de cidadão brasileiro, ao constatar (TIVE ACESSO AO PROCESSO E QUALQUER CIDADÃO PODE FAZÊ-LO, A TRAVÉS DA WEB) que não existe no âmbito do denominam processo denominado MENSALÃO, nenhuma prova, repito prova prova que efetivamente vincule as principais figuras – JÁ JULGADAS E CONDENADAS PELA DITA OPINIÃO PÚBLICA…DIGO IMPRENSA…AGUERRIDA E NADA VENAL IMPRENSA , MAIS CONHECIDA COMO PIG – afirmo sem medo de errar….inexiste qualquer prova material que efetivamente vincule os principais acusados e já publicamente condenados a qualquer crime de corrupção e (ou) de formação de quadrilha.

    A esse respeito, cabe ressaltar que o Ministro Joaquim Barbosa, no caso em apreço, menos atuou como Ministro do STF e sim como Promotor, sendo que manifestante usou e abusou de suas vontade político-jurídicas no manuseio e na aplicação das regras processuais civis e penais, chegando ao cúmulo de utilizar casuísticamente da teoria do domino do fato, apenas e tão somente no afã e no desiderato de tentar de qualquer maneira condenar os possíveis acusados.

    Pra quem não conhece, a teoria do domínio do fato, – de origem alemã – recomenda que em processos penais, sobretudo quanto os fatos e a realidade do processo se relacionam a processo de corrupção… há necessariamente que se comprovar o vínculo do mandante e (ou) do suposto mandante, através de provas materiais de atos que concretamente tragam convicção ao juiz e (ou) relator), ou seja , não basta apenas provas testemunhais e (ou) meros indícios, como foi o caso que comprovadamente resultou doo mensalão.

    Mias ainda , a teoria do domínio do fato (português brasileiro) ou teoria do domínio do facto (português europeu) é uma teoria criada por Hans Welzel em 1939 para julgar os crimes ocorridos na Alemanha pelo Partido Nazista em que consiste na aplicação da pena ao mandante de um crime, mas como autor e não como partícipe do crime. Na época do julgamento dos crimes do Partido Nazista, devido à jurisprudência alemã, a teoria não foi aceita.

    A teoria ganhou projeção internacional quando Claus Roxin publicou a obra Täterschaft und Tatherrschaft em 1963, onde a teoria foi desenvolvida, fazendo com que ganhasse a projeção na Europa e na América Latina. Para que seja aplicada a teoria, é necessário que a pessoa que ocupa o topo de uma organização emitir a ordem do crime e comandar o fato.

    Na Argentina, a teoria foi utilizada para julgar a Junta Militar da Argentina, considerando que os comandantes poderiam ser considerados culpados pelos desaparecimentos de várias pessoas durante o regime militar argentino. Também foi utilizada pela Suprema Corte do Peru ao culpar Alberto Fujimori pelos crimes ocorridos durante seu governo, alegando que ele controlou sequestros e homicídios. Foi também utilizada em um tribunal equivalente ao Superior Tribunal de Justiça na Alemanha, para julgar crimes na Alemanha Oriental. É muito utilizada no Tribunal Penal Internacional.
    O segundo turno do julgamento do mensalão (o do PT) está para começar.

    A esse respeito, faço minhas as bem colocadas e sucintas palavras de Paulo Henrique Amorim, quando diz….

    (Se o Ataulfo concordar, bem entendido.)

    (Quando o presidente Barbosa vai legitimar a Satiagraha ?)

    Como se sabe, Dirceu foi condenado sem provas.

    Além do mais, o dinheiro da Visanet é tão público quanto o da Globo, que se abastece de GNV na SECOM; e a “compra de votos” resta ser provada.

    Para condenar Dirceu, enfiaram um turbante de Carmen Miranda numa teoria alemã, a do “domínio do fato”.

    Que a Dirceu não se aplica, como demonstra Lewandowski nesse voto histórico.

    A dificuldade, agora, é saber se o domínio do fato está nos votos escritos.

    Ou se foi, apenas, para aparecer na Globo, especialmente naqueles 18′, que entraram para a História da Televisão Comercial das Democracias (quá, quá quá !).

    Será que o fato foi dominado na tevê, mas não nos votos escritos ?

    Será que mataram o domínio do fato no peito ?

    Ou ninguém guardou as fitas da TV Justiça ?

    Isso pode ser útil na OEA.

    Paulo Henrique Amorim

    Como se pode manifestamente comprovar, desde o seu início o CHAMADO JULGAMENTO DO MENSALÃO, praticamente nada teve de jurídico e sim, trata-se efetivamente do JULGAMENTO POLÍTICO DO SÉCULO, mesmo que não estejamos no CONGRESSO NACIONAL, aí sim, uma casa efetivamente política, os juízes do STF atuaram em sua grande maioria como se fossem parlamentares na busca insaciável busca, manifesta e casuisticamente no afã e no desejo de condenarem os seus colegas, digo acusados do mensalão, coincidentemente petistas…

    Claro, óbvio e ululante, que não podemos e não devemos ser a favor da impunidade, mas, ao mesmo tempo, não devemos em função das nossa escolhas político-ideológicas sermos tragados pela desinformação direcionada diuturnamente pelo famoso PIG, verdadeiramente no transmutando de cidadãos em vivandeiras dos quarteis.

    Não se faz demasiado repetir, que, verdadeiramente devemos e podemos seguir estritamente o que determina o devido processo legal, sob pena de transformarmos a instância maior do nosso judiciário no estuário dos nossas sonhos, vontades, desejos e ambições político-pessoais.

    Ressalte-se, que, por mais que certas pessoas impingidas e direcionadas pela grande imprensa – na prática torçam e façam de tudo para que os tempos de chumbo e do obscurantismo retornem – queiramos ou não, vivemos uma democracia, e dela não podemos e não devemos nos separar quando da análise de fatos e acontecimentos dessa magnitude, sobretudo para as gerações futuras, sob pena de estarmos aprofundando a semente do ódio da vingança e do apartheid político partidário no seio da nossa sociedade e da nossa cultura política e jurídica.

    Não esqueçamos, temos 200.000.00 (DUZENTOS MILHÕES) DE HABITANTES, OU SEJA, QUEIRAMOS OU NÃO, SOMOS UM POVO…NAÇÃO COM 200.000.000 MILHÕES DE VOZES, NA MAIORIA DAS VEZES NÃO OUVIDAS, MOUCAS E DELIBERADAMENTE IGNORADAS AO DITO PROCESSO E A DITA OPINIÃO PUBLICA…MAIS PRECISAMENTE PUBLICADA NOS JORNAIS LIDOS POR MEIA DÚZIA.

    O mais são desejos e ideologias obscurantistas.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  11. Raimundo nonato sobrinho nonato diz:

    PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, EMBARGOS INFRINGENTES, REGRESSÃO DE PENA, É DINHEIRO NA CONTA BANCARIA DE ADVOGADOS QUE DEFENDEM CRIMINOSOS. SÃO DIFERENTES. DESCULPEM MINHA IGNORÂNCIA.

  12. Raimundo nonato sobrinho nonato diz:

    1/4=25%, este é o número de brasileiros dependentes do bolsa família; um programa social que se tornou programa de governo. Semelhante ao pão e circo. Tempos modernos ditadura moderna. Leis modernas embargos infringentes, STF dividido e o risco de uma guerra civil. Aleluia. Se os mensaleiros não forem punidos o Brasil estará amadurecendo uma guerra civil ou o PT governará por mais meio século como planejou o Dirceu.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Cinquentinha
      Se absolverem estes CONDENADOS o PT não governará por mais meio século. Nem que use para isto da ideologia iluminista do MONSTRO Fidel Castro, passando a fuzilar padres e pastores no meios da rua como se padres e pastores fossem cães raivosos.
      Só não me pergunte o que acontecerá quarta-feira se estes CONDENADOS forem absolvidos.
      Detesto responder pergunta tipo Pedro Bó.
      Hoje já dá para se ter uma ideia de qual será o clima amanhã em Brasília.
      O Brasil não pode perder esta oportunidade de mandar para a CADEIA estes que usaram dinheiro público para a compra de votos.
      O Brasil já antes perdeu a oportunidade de mandar para a cadeia os que compraram votos para aprovar a reeleição.
      O Brasil precisa apurar os crimes cometidos contra o patrimônio do povo no caso da privatização de empresas brasileiras a preço de banana podre em fim de feira.
      O Brasill prcisa apurar a morte do Celso Daniel e o caso da mala com 150 MILHÕES DE EUROS levada pelo Lula no avião presidencial numa viagem a Portugal, tendo a Rose efetuado o depósito num banco Português, conforme denúncia feita pelo Deputado Anthony Garotinho.
      Tudo tem que ser apurado.
      ///
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