Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2026 devem redobrar a atenção aos prazos e às novas regras de adesão. Para negócios que já estão em funcionamento, o pedido poderá ser realizado exclusivamente durante este mês de janeiro, até o próximo dia 30. Uma vez deferida, a adesão produzirá efeitos retroativos a 1º de janeiro.
Já no caso das empresas em início de atividade, a regra mudou a partir de 1º de dezembro de 2025, com a entrada em vigor do Módulo Administração Tributária (MAT), e a escolha pelo Simples Nacional deve ocorrer simultaneamente à inscrição do CNPJ.
O pedido de adesão é feito exclusivamente de forma online, por meio do Portal do Simples Nacional, e é irretratável para todo o ano-calendário.
Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a adesão anualmente. A exclusão do regime acontece apenas em situações específicas, como solicitação voluntária do contribuinte ou existência de irregularidades fiscais. Já aquelas excluídas em 2025 por débitos, poderão solicitar nova opção em janeiro de 2026, desde que regularizem todas as pendências.
De acordo com Dados do Sebrae-RN, o Rio Grande do Norte tem 271.634 pequenos negócios em atividade, sendo 209.273 enquadrados no Simples Nacional. Esse universo (formado por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte) responde por 36,6% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual e concentrou 96,23% dos postos de trabalho formais criados no estado até outubro de 2025.
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