Com emendas modificativas, incluídas no relatório da deputada Márcia Maia (PSDB), no projeto original encaminhado pelo Governo do Estado, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprova em sua reunião plenária desta terça-feira (7) o Projeto de Lei Complementar que trata do ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.
A principal modificação alterou a redação do artigo 1º da proposição que pretendia modificar a Lei 4.630 de 1976 exigindo o curso de direito para o pretendente a ingressar no Corpo de Bombeiros.
“Essa Lei era esperada há muito tempo pela corporação. Pela nossa emenda, o curso de Direito será exigido somente para Policiais Militares do quadro de Oficiais Combatentes. Para os bombeiros será exigida graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura. A atividade de Bombeiro Militar é muito mais voltada para as áreas de conhecimento em Ciências Exatas e da Terra, Saúde e Engenharias”, justificou a relatora Márcia Maia.
Outra emenda, que também agradou aos policiais militares e bombeiros que acompanharam a discussão e votação da matéria foi o prazo de validade dos concursos. Na proposta original encaminhada pelo Executivo o prazo era de 180 dias, com prorrogação por igual período.
As associações pretendiam um prazo de apenas 45 dias. A relatora colocou o prazo de validade de 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período a critério da Administração Pública Militar.
Com informações da Assembleia Legislativa.
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