Com esse “desempenho” em denúncias de corrupção, o deputado estadual Ricardo Motta (PSB) pedirá música ao “Fantástico” no próximo domingo.
É “Hat-Trick” (sequência de três gols, expressão inglesa).
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Esse também nasceu em berço de ouro?!
Mas, claro, meu Caro Chagas Nascimento…!!!
Desde as capitânias Hereditárias que os ditos nascidos em berço de ouro, bem como os que tem poder e infuência, necessariamente são influenciados e induzidos à roubalhiera, cientes que de que jamais serão punidos.
Observe a cena politica e empresarial do País de Mossoró, e veja, quem efetivamente, de fato é punido, se não os pretos, pobres e protistutas….!!!!
Para tanto, não se pode , apenas e tão somente, culpar as Leis, sejam elas adjetivas e (ou) substantivas, mas, sobretudo, observar o teor e a integralidades das sentenças e decisões quando direcionadas aos exlcuídos de essa teia e desse emaramhados dito legal, e, aos não excluídos.
Nesse sentido, há que se observar, o juiz, assim como qualquer ser humano, muito embora tenha obrigação profissional de ser minimamnte imparcial, não, deveras um ser neutro qaundo das suas anlises, no que muitas vezes leva a tomar decisão política quando do julgamento, no sentido de classe.
A cultura da criminalização do pobre e da da pobreza, assim como a atual criminalização da política e dos políticos, em parte, bem explica essas manifestas contradições que ocorrem diariamente em todo planeta, mais ainda em nosso pais num patamr absurdo, seja em gênero, número e grau bem acima da maioria dos aises ditos cviilizados e que possuem, pleo menos, uma democracia representativa.
Hoje memso, tivemos um exemplo emblemático dessa nossa cultura do encarcerametno dos pobre, pretos, putas e petistas, e deveras o “esquecimento” de que os ricos e influentes, também cometem crimes. Sentença da lavra de um Ministro do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, referendando condenação de um juiz de primeiro grau, tendo este, condeando uma mãe brasileira, negra e pobre, para que não tenhas duvidas quanto ao fato, vejmaos a notícia em detalhes.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou liberdade a uma mãe de quatro crianças condenada a três anos, dois meses e três dias por furtar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango. Ela vive com seu bebê recém-nascido numa cela lotada da Penitenciária Feminina de Pirajuí, em São Paulo.
A Defensoria Pública de São Paulo havia pedido o habeas corpus na última sexta-feira, com os argumentos de que a sentença era desproporcional à tentativa de furto e de que Maria* é mãe de quatro crianças — de 13, 10 e 3 anos de idade, além de bebê de 1 mês que está com ela na penitenciária, mas que será separado da mãe ao completar 6 meses.
Nesta semana, EXTRA mostrou que a sentença de Maria* supera a pena de pelo menos sete condenados na Operação Lava-Jato. Uma desproporção do sistema penal que afeta toda a família: desligados do convívio diário com a mãe, os quatro menores crescem separados também de seus irmãos.
Para a defensora Maíra Coraci Diniz, a extensão da pena da mãe é “absurda”, ao se considerar o caráter pouco impactante e lesivo do crime. Diante disso, ela acionou o STJ para pedir a atipicidade material da conduta (anulação por ser crime insignificante), a readequação da pena ou a prisão domiciliar, garantida pela lei às mães responsáveis por filhos menores de 12 anos.
Relator da ação, Cordeiro não enxergou “evidente constragimento ilegal” que justificasse a concessão da liminar de soltura de Maria*. A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira e consta no acompanhamento processual da Corte. O habeas corpus, segundo ele, é medida excepcional.
“Esta não é uma situação presente, onde as pretensões de absolvição por aplicação do princípio da insignificância, readequação da pena ou determinação de que a condenação seja cumprida em prisão domiciliar são claramente satisfativas”, escreveu o ministro.
Cordeiro manteve Maria* em regime fechado por “não vislumbrar a presença dos requisitos autorizativos da medida urgente”. Não haveria suficiente base legal para concretizar o direito pleiteado pela Defensoria Pública, na avaliação do relator.
“A admissão de circunstâncias judiciais gravosas ao réu incidente faz admitir como possível a fixação do regime prisional fechado, devendo ser oportunamente analisado o pleito pelo colegiado”, destacou Cordeiro, ao indeferir a liminar.
Detenta do presídio Talavera Bruce com seu filho recém-nascido
Detenta do presídio Talavera Bruce com seu filho recém-nascido Foto: Simone Marinho 11-11-2013 / Agência O Globo
O CASO
Maria* foi presa em flagrante, há dois anos, por furtar produtos de um supermercado de Matão, em São Paulo. Permaneceu reclusa por cinco meses, até que um juiz concedeu a liberdade provisória. Condenada em primeiro grau, ela teve a sentença mantida em segunda instância e voltou ao cárcere em novembro de 2016, grávida. A detenta deu à luz no último 28 de abril e vive com o filho em uma cela, cuja capacidade é de 12 pessoas, ao lado de outras 18 lactantes.
Uma das duas mulheres que cometeram o furto com Maria já recebeu liminar favorável.
O caso de Maria* levanta debate sobre a Justiça — que garantiu a liberdade à outra mulher presa no mesmo furto e a prisão domiciliar à mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, por ter filhos pequenos. Mostra ainda certa desproporção das penas no Direito Penal. Na Operação Lava-Jato, ao menos sete condenados vão cumprir menos tempo de cadeia que a dona de casa. Cinco deles recorrem em liberdade, um está preso em domicílio.
Enquanto isso, mais um petardo em nossas consciências, posto que o Douto XERIFE travestidode JUIZ, Sr. SERGIO PARANHOS FLEURY MORO, absolveu a “inteligente, honesta e proba” CLAUDIA CRUS,lembra, esposa do mui dígno EDUARDO CUNHA, àquela, àquela que torrou dinherio público em suas andança turisticas por varios paises deste mundão de muitos esquecidos e poucos aquinhoados.
Semfalra naquelas decis~eos que tietnat, inclusive, conedenar os mortos, queres dosi exemplos;
Ha mais oumenos doismemses, o desembargador do TJ de São paulo IVAN SARTORI, anulos o JURI QUE HAVIA CONDENADO ALGUNS POLICIS QUE APRTICIAPRAM DIRETMANTE DA CHACIAN DO CARANDIRU.
Segundo o mavioso e dielto Desembargador, não houve execuação de presoos, e, sim Pasme, o que houve, segundio a senteça dalavra do Sr. IVAN SARORI, foi uma legítima defesa de aprte dos policiis.
Por fim, outra do XERIFE TRAVESTIDO DE JUIZ, Sr. SERGIO PARANHOS FLEURY MORO, é de todos sabido que a esposa do Ex- Presidente lUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, faleceu acerca de 02 meses, pois o fato inacreitável é que, passado todo esee tempo, o XERIFE DA REPÚBLICA DE CURITIBA, ainda mantem Dona MARISA LULA DA SILVA, COMO RÉ nos processos que haviam sido iniciados contra ela.
Nesa teia, vejamos o que expressamente diz a Lei e a doutrina, no que tange a extinção da punibilidade:
AS CAUSAS DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
PREVISTAS NO ART.107 E FORA DELE
O Art. 107 enumera 13 causas de extinção: morte do agente, anistia, graça, indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência, perempção, renúncia, perdão do ofendido, retratação, casamento com a vítima ou terceiros nos casos definidos neste artigo, perdão judicial.
Apesar da enumeração, não é taxativo, há várias causas de extinção espalhadas pelas leis e no próprio código. Citando alguns: ressarcimento do dano no peculato culposo (art.312 § 3); morte do cônjuge ofendido no adultério (art. 240 § 2) ; na lei 9099/95 os artigos 74 § único; 84 § único; a ausência de representação no 88 e 91; 89 § 5 dentre outros.
A extinção antes de transitar em julgado tem efeitos absolutórios, assim mesmo o agente não sofrerá qualquer efeito da condenação.
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.
Viva o Xerife.
Deputado RICARDO MOTA, abra o jogo, tem muita gente envolvido.
Inadmissível…A biblioteca municipal de mossoró está entregue as baratas… não se tem condiçÕes de estudo por falta de um ar condicionado nas salas. ISTO É DEPLORÁVEL… Mas, a secretaria de cultura para fazer festas -pão e circo- TEM DINHEIRO… NÉÉÉÉ
COMO DIZ MINHA NOBRE TIA: RELIGIÃO E POLÍTICA , QUEREM O POVO LEIGO, SENDO MASSA MANOBRADA E MERO GADO DE ABATE. ENTÃO, PARA QUE INVESTIR NO ESTUDO, NÉ….