O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, CÃcero Macedo, determinou o bloqueio de R$ 15.908,49 das contas do Estado, por descumprimento de decisão. De novo, que se diga.
Ele havia ordenado ao Poder Público que garantisse o fornecimento de medicamentos e equipamentos, como é o caso de uma bomba de infusão contÃnua de insulina, a uma portadora de Diabetes Mellitus tipo 1. A determinação foi descumprida reiteradas vezes.
A autora informou que a doença se agravou recentemente em razão do estado de gestação. Ela destacou ainda que sofre da doença desde 1991, e vem, desde então, se tratando com providências cuidadosas para que não ocorra o agravamento do mal.
Mas a autora disse que, mesmo desta forma, tivera problemas graves como retinopatia diabética proliferativa (tipo de retinopatia de maior gravidade), nefropatia diabética e neuropatia diabética sensitivo motora, todas atestadas pelo médico.
Descumprir decisão judicial á a marca registrada de Rosalba ! Ela não tá nem aà pra justiça.
É inacreditável o cidadão ter que entrar na justiça para ter direito um tratamento de saúde. Pobre povo analfabeto de um RN sem sorte.