Greve de servidores da Saúde é barrada na Justiça

A greve da Saúde dos servidores municipais natalense não foi muito longe. A decisão monocrática foi do desembargador João Batista Rebouças do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Rebouças: presidência (Foto: TN)
Rebouças não declarou ilegalidade ou abusividade, mas viu excepcionalidade do momento (Foto: TN/Arquivo)

Ele determinou nessa terça-feira (2) que os cinco sindicatos que representam servidores da saúde do Município de Natal e suas categorias suspendam imediatamente a greve deflagrada em 24 de abril de 2023, bem como garantam a integralidade do serviço de saúde da capital do estado.

A decisão é em caráter liminar e atende pedido de urgência feito pelo Poder Executivo Municipal.

Na decisão, o relator da ação não declarou, no momento, a ilegalidade ou a abusividade da greve, e ponderou as peculiaridades do caso analisado, utilizando os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, em razão da excepcionalidade do momento. Saúde Municipal demanda uma atenção prioritária em razão de um crescimento endêmico de arboviroses e síndromes respiratórias com média de 1.300 a 1.700 atendimentos por dia nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Ele determinou ainda a fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil aos sindicatos e a seus dirigentes e grevistas, sem prejuízo de outras responsabilidades de ordem civil, criminal e administrativa.

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2 thoughts on “Greve de servidores da Saúde é barrada na Justiça”

  1. Foi uma liminar. Mérito não analisado. A decisão levou em consideração o momento pelo qual passa a população
    por conta de virose forte.

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