A greve da Saúde dos servidores municipais natalense não foi muito longe. A decisão monocrática foi do desembargador João Batista Rebouças do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Ele determinou nessa terça-feira (2) que os cinco sindicatos que representam servidores da saúde do Município de Natal e suas categorias suspendam imediatamente a greve deflagrada em 24 de abril de 2023, bem como garantam a integralidade do serviço de saúde da capital do estado.
A decisão é em caráter liminar e atende pedido de urgência feito pelo Poder Executivo Municipal.
Na decisão, o relator da ação não declarou, no momento, a ilegalidade ou a abusividade da greve, e ponderou as peculiaridades do caso analisado, utilizando os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, em razão da excepcionalidade do momento. Saúde Municipal demanda uma atenção prioritária em razão de um crescimento endêmico de arboviroses e síndromes respiratórias com média de 1.300 a 1.700 atendimentos por dia nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Ele determinou ainda a fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil aos sindicatos e a seus dirigentes e grevistas, sem prejuízo de outras responsabilidades de ordem civil, criminal e administrativa.
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Não existe mais o direito de greve? O senado e a câmara precisa dar um freio no judiciário.
Foi uma liminar. Mérito não analisado. A decisão levou em consideração o momento pelo qual passa a população
por conta de virose forte.