“A deflagração do movimento grevista suspende, no setor público, o vínculo funcional e, por conseguinte, desobriga o poder público do pagamento referente aos dias não trabalhados.” Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, acolheu o recurso do governo da Bahia, que pediu a suspensão da liminar que determinou o pagamento de salários aos professores da rede estadual, em greve há mais de 60 dias.
O Sindicado dos Trabalhadores em Educação do estado da Bahia alega que o governo baiano vem descumprindo o acordo que estabeleceu reajuste salarial do magistério da rede estadual de ensino fundamental e médio no mesmo patamar do piso salarial profissional para 2012 a 2014, a partir de janeiro de cada ano, incidindo sobre todas as tabelas vigentes.
O governo da Bahia cortou o ponto dos profissionais paralisados desde o dia 18 de abril. Após essa medida, o sindicato entrou com Mandado de Segurança alegando que a atitude da administração pública era ilegal e arbitrária.
O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar, determinando o restabelecimento imediato do pagamento dos salários e o acesso dos professores conveniados ao Planserv — Plano de Saúde dos Servidores Públicos da Bahia.
Diante da decisão, o Estado da Bahia entrou com pedido de suspensão da medida. Argumentou que a greve representa grave lesão à ordem e à economia pública, uma vez que deixa cerca de dois milhões de alunos sem aulas, com risco de sérios danos para o ano letivo.
O presidente do STJ acolheu os argumentos dos procuradores do estado.
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Boa noite Carlos Santos.
Este governo do PT e muito engracado mesmo, quer dizer que greve so podia quando o governo era da oposicao ao Pt.
Quanta hipocrisia destes petistas.