Do Blog Saulo Vale
O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, negou liminar solicitada pelos advogados Jeferson Santos e Joathan Robério, que pedia a suspensão imediata da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM), a conhecida Verba de Gabinete, na Câmara Municipal de Mossoró.
No entanto, o mérito dessa ação ainda não foi julgado.
O magistrado levou em conta o argumento da Procuradoria da Câmara: o benefício não é pago desde 2016 e só será retomado depois do mérito ser julgado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que foi quem orientou a suspensão.
O juiz não viu a necessidade de urgência para apreciação e também não julgou legalidade ou ilegalidade.
A verba de gabinete foi aprovada pelos parlamentares no dia 23 de janeiro deste ano e sancionada logo no dia seguinte. O valor é de R$ 4,5 mil/mês, por vereador.
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