sexta-feira - 09/05/2025 - 23:02h
Cota de gênero

Juiz rejeita pedido de cassação de vereadoras

Marleide e Plúvia formam bancada do PT (Foto: Câmara Municipal)

Marleide e Plúvia formam bancada do PT (Foto: Câmara Municipal)

Do Blog Regy Carte

O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Cláudio Mendes Júnior, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo suplente de vereador Marckuty (União Brasil) contra a chapa da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) nas eleições de 2024 à Câmara Municipal de Mossoró.

Cabe recurso.

Na sentença, publicada nessa quinta-feira (08), o magistrado rejeitou a tese da AIJE que a Federação teria lançado candidaturas “laranjas” de três mulheres, a fim de burlar a cota de gênero. Ao manter válidos os votos da chapa, Mendes Júnior negou  a cassação dos mandatos das vereadoras Plúvia Oliveira (PT) e Marleide Cunha (PT).

Decisão

Para chegar a essa decisão, o juiz constatou efetivos atos de campanha eleitoral e adequada movimentação financeira das candidatas Gislaine Hélia de Lima Cavalcante, Maria Aldeíza Freitas Oliveira e Maria de Fátima Alves do Nascimento. Também considerou aceitável o total de votos delas.

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Categoria(s): Política

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