Do Blog Regy Carte
O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Cláudio Mendes Júnior, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo suplente de vereador Marckuty (União Brasil) contra a chapa da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) nas eleições de 2024 à Câmara Municipal de Mossoró.
Cabe recurso.
Na sentença, publicada nessa quinta-feira (08), o magistrado rejeitou a tese da AIJE que a Federação teria lançado candidaturas “laranjas” de três mulheres, a fim de burlar a cota de gênero. Ao manter válidos os votos da chapa, Mendes Júnior negou a cassação dos mandatos das vereadoras Plúvia Oliveira (PT) e Marleide Cunha (PT).
Decisão
Para chegar a essa decisão, o juiz constatou efetivos atos de campanha eleitoral e adequada movimentação financeira das candidatas Gislaine Hélia de Lima Cavalcante, Maria Aldeíza Freitas Oliveira e Maria de Fátima Alves do Nascimento. Também considerou aceitável o total de votos delas.
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