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quinta-feira - 13/10/2016 - 10:36h
"Justiça"

Juíza é ‘punida’ por botar uma menor com 30 homens em cela

O caso chocou o país no final de 2007. Uma menor de 15 anos foi jogada numa cela na cidade de Abaetetuba no Pará, por decisão judicial. Por 26 dias, em meio a 30 homens, foi queimada com pontas de cigarros, espancada e estuprada incontáveis vezes.

"L" entre a madrasta e a mãe à época em Belém do Pará, após dias de violência entre homens numa cela (Foto: Folha)

Ela havia sido presa sob a acusação de furto, sem que tivesse passado por qualquer julgamento. Decisão – por incrível que possa parecer – tomada por uma mulher, a juíza Clarice Maria de Andrade.

Em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu punir com pena de disponibilidade a magistrada. Uma punição após quase dez anos do fato.

Clarice Maria de Andrade foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça (Foto: Marcelo Seabra/O Liberal)

Na decisão, a maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo administrativo disciplinar. A pena de disponibilidade é prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e estabelece como sanções administrativas desde advertência e censura até a “remoção compulsória” (afastamento obrigatório) e aposentadoria.

FALTA de compromisso com suas obrigações

Para o relator, “não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício –presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso– a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais, curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais de dez dias após o recebimento do ofício. Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais.”

Além disso, o magistrado em “disponibilidade com vencimentos proporcionais”, ou seja, afastado recebendo salários, fica proibido de exercer suas funções, mas pode ser convocado a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração do tribunal.

A decisão sobre o caso da juíza foi tomada nessa terça (11) e divulgada por meio de nota da assessoria do CNJ nesta quarta (12). A íntegra do despacho, contudo, com os detalhes da punição, ainda não foi publicada.

MAGISTRADOS SÃO solidários à juíza

Em nota oficial, “A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta solidariedade à magistrada Clarice Maria de Andrade diante da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou à juíza a pena de disponibilidade. A AMB considera desproporcional tal decisão e, mais uma vez, tomará providências para que não recaia sobre a magistrada o equívoco da responsabilidade que cabe tão somente ao Poder Executivo.”

De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, o órgão havia decidido pela aposentadoria compulsória da juíza, em 2010, mas a posição acabou revista pelo STF (Supremo Tribunal Federal) dois anos depois.

Para o Supremo, faltaram provas de que a magistrada soubesse das circunstâncias em que a ordem de prisão da adolescente fora cumprida. Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.

Veja mais detalhes AQUI.

Nota do Blog – Esse tal de Estado Democrático de Direito é mais uma das ficções de um país chamado Brasil.

Imagine você, se a menor fosse filha de um bacana, filha da própria magistrada, como seria tratado o caso?

Será que a punição do CNJ seria considerada “desproporcional”?

Francamente.

Essa terra um dia ainda vai cumprir seu ideal.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Marcos Pinto. diz:

    “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”
    ― Rui Barbosa.

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Uma punição igual a esta parece piada.
    Não dá nem para se pensar na hipótese de um fato semelhante acontecer com a filha de um figurão.
    Até porque até hoje ninguém nunca viu uma filha de um figurão metido no xilindró.
    E numa cela junto com diversos bandidos…
    Ninguém jamais conseguirá entender como esta juíza não foi demitida sumariamente.
    Mas como estamos num país onde condenado 7 anos de cadeia em 1ª instância por prática de improbidade pode ocupar cargo eletivo, disputar eleições, liderar movimento religioso, aprovar orçamento e votar leis, o que não pode acontecer? Se candidatar a Presidente de Câmara Municipal? Pode! Se insinuar candidato a prefeito em 2020? Pode! Pode porque tem a certeza de que os recursos tão cedo serão julgados.
    /////
    O BRASIL NÃO PRECISA DE MAIS 10 MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO.
    O BRASIL PRECISA APENAS QUE TODOS SEJAM TRATADOS DE FORMA IGUALITÁRIA PERANTE A LEI.
    O BRASIL PRECISA QUE OS RECURSOS DOS CONDENADOS POR PRÁTICA DE IMPROBIDADE SEJAM JULGADOS.
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS A QUALQUER INSTANTE. AGUARDEM.

  3. João Claudio diz:

    Ser afastada do trabalho e continuar recebendo mensalmente o seu salário.

    Perguntar não ofende:

    – Isso é punição, ou um premio de longas férias remuneradas? KKKKKKK

    A coitada – snif! snif! snif! – a partir de agora vai ao banco sacar o salário usando camiseta e bermuda, e depois curtir a Praia de Salinas, lá mesmo no Pará, ou pegar um avião e curtir várias pelo brasil a fora. Ou até mesmo no exterior, sem a minima preocupação em dar um minuto expediente.

    Dinheiro do contribuinte não lhes faltará para pagar as despesas.

    Eita ”paizin” esculhambado.

    ”Arrocha”. Se melhorar estraga. Né não?

  4. fernando diz:

    Com o contra cheque dela todo mundo gostaria dessa punição;

  5. João Claudio diz:

    Isso não é punição. É premio com direito a 13º, auxilios: moradia, alimentação, educação, saúde, e demais regalias.

    Enfim, Dona Clarice está com a vida que pediu a Deus. Ganhando muito sem trabalhar.

  6. paulo martins diz:

    Punição a juízes, no Brasil, sai melhor que ‘torturar’ cachorros, amarrando-os numa corda de linguiça.

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