Justiça decide contra grevista da Polícia Civil

À unanimidade, os desembargadores da Corte Estadual de Justiça rejeitaram os pedidos apresentados pelo Sindicato dos Policiais e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sinpol-RN), que buscavam reformar as decisões do desembargador Claudio Santos em relação a greve da categoria, iniciada em 6 de agosto.

Os integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça potiguar ratificaram todas as determinações expedidas pelo magistrado desde 29 de agosto, entre elas o retorno ao trabalho de 70% de profissionais, multa e o desconto no vencimento daqueles que permanecerem afastados das suas funções.

A decisão da Corte ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira (9), quando foi julgado o Agravo Regimental na Ação Civil Ordinária 2013.014425-4, da qual o relator é o desembargador Claudio Santos. Os magistrados de segundo grau ratificaram os posicionamentos expedidos pelo relator em decisões publicadas também no mês de setembro. Determinações estas também respaldadas em parecer da Procuradoria Geral da Justiça, em 11 de setembro.

Em 23 de setembro, o desembargador determinou que diretores e sindicalizados do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do RN (Sinpol-RN) deverão manter uma distância mínima de 200 metros do Centro Administrativo, delegacias de plantão, Degepol e Itep; além de não criarem qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços ao acesso de quaisquer pessoas, cidadãos ou mesmo servidores públicos a esses órgãos, sob pena de multa ao Sindicato, no valor de R$ 50 mil por cada obstáculo ou embaraço criado.

Também foi determinada a aplicação de multa pessoal a todo os diretores do Sindicato, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil, enquanto perdurar a greve. Além disso, por medida de cautela, autorizou “a retenção da contribuição sindical descontada de cada servidor contribuinte, viabilizando o adimplemento da execução da decisão judicial”.

Com informações do TJRN.

One thought on “Justiça decide contra grevista da Polícia Civil”

  1. Vou me valer deste tópico por ele estar na categoria justiça para transcrever esta notícia:
    “G1 – Nova Ética Social – Amelia Gonzalez
    No Brasil de hoje, crianças recebem tratamento do século passado
    qua, 09/10/13
    por Amelia Gonzalez |
    | tags Brasil, crianças, trabalho infantil
    Quando a mulher de um fazendeiro precisava de alguém para ajudá-la nos afazeres domésticos da casa na cidade, pedia ao marido que lhe trouxesse, do interior, uma menina. Essa menina, a quem geralmente a empregada mais velha ensinava os hábitos da família, ia ficando na residência e recebia como pagamento pelo trabalho duro que fazia, muitas vezes, a “oportunidade” de sair da roça, fazer contato com a cidade grande. Se os patrões eram “generosos”, ela ainda podia ter a possibilidade de aprender a ler e a escrever com os filhos menores. Se não, ficava analfabeta e ainda tinha que agradecer o quarto dos fundos para dormir numa cama limpa e tomar banho de chuveiro.
    Era assim no século passado, há 30, 40 anos. Mas ainda pode ser assim hoje, por incrível que pareça, no interior do Brasil”
    ///
    Esta repórter conhece o Brasil apenas através dos livros.
    “Era assim no século passado, há 30, 40 anos. Mas ainda pode ser assim hoje, por incrível que pareça, no interior do Brasil”
    É assim HOJE!
    O que mudou foi apenas a mulher do fazendeiro que foi trocada pela mulher do prefeito, do deputado, ou do vereador.
    A aristocracia rural faliu e em seu lugar instalou-se a aristocracia corrupta.
    Eu desafio o MINISTÉRIO DO TRABALHO a ir à casa dos prefeitos e vereadores destas cidades do interior e encontrar uma só doméstica trabalhando com carteira assinada. SÓ UMA. Se encontrar eu faço como o amante da noiva que está casando e me calo para sempre.
    Este negócio de trabalho escravo é tão escandaloso, TÃO DESCARADO, que acontece em todas as cidades pequenas.
    Eu desafio o MINSITÉRIO DO TRABALHO a me mostrar uma carteira do trabalho assinada de algum padeiro, cozinheiro(a), garçom, arrumadeira ou faxineira, nestas cidades pequenas do Nordeste.
    Será que nestas cidades não existem padarias, restaurantes, bares, pousadas?
    O que não existe nas cidades pequenas são os direitos trabalhistas.
    Para comprovar isto não é preciso mandar fiscalização alguma.
    Basta verificar quantos padeiros existem registrados no sistema de informação do MINISTÉRIO DO TRABALHO nas cidades de GRANJA, MARTINÓPOLE E URUOCA, todas no Ceará.
    Duvido que exista um só registro de carteira assinada.
    A Previdência Social poderia também fazer este levantamento através do seu sistema de arrecadação das contribuições previdenciárias.
    Mas sabem por que nada é feito?
    Porque isto irá DESAGRADAR aos prefeitos e por extensão aos DEPUTADOS.
    Porque isto vai mexer com as pessoas consideradas importantes na cidade.
    Aqui em Mossoró, A MAIOR CIDADE DO RN, cidade que conta com diversas UNIVERSIDADES, ainda se tolera que uma PROFESSORA ganhe 240 reais por mês.
    Este é o salário, 240 reais por mês, de uma PROFESSORA do MAIS EDUCAÇÃO em Mossoró.
    Há quantos dias eu escrevo isto aqui e ninguém toma uma providência?
    Sequer os jornais de Mossoró pautam este assunto.
    As rádios não tocam neste problema.
    Por que isto acontece?
    Porque desagrada aos poderosos da cidade.
    E me aparece uma repórter da Globo para escrever:
    “Mas ainda pode ser assim hoje, por incrível que pareça, no interior do Brasil”
    Mas ainda pode?
    Ainda é assim!
    ///
    O BURACO DA JOÃO DA ESCÓSSIA JÁ CAUSA ENGARRAFAMENTO NA HORA DO RUSH.
    UMA PROFESSORA DE DANÇA DO MAIS EDUCAÇÃO EM MOSSORÓ GANHA 240 REAIS POR MÊS.
    O POVO QUER VER A FOLHA DE PAGAMENTO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE MOSSORÓ.
    O UNIFORME ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.

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