Atendendo à ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), a Justiça Federal determinou que a União observe o teto constitucional quando do pagamento dos subsídios de senador da República a José Agripino Maia (DEM), considerando também para o cômputo da limitação o valor da pensão eletiva de ex-Governador.
Os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador, a título de “pensão especial de ex-governador”, não eram contabilizadas na base de cálculo de seu teto salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
Com a decisão, o senador poderá escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais. O senador ainda poderá recorrer da decisão.
Desde 1986
O teto salarial está previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 19. A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Desde então, os vencimentos de José Agripino, somando o subsídio e a “pensão especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo, após seu primeiro mandato.
Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento só foi interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de governador do Rio Grande do Norte. O pedido de devolução dos recursos recebidos irregularmente nos últimos cinco anos não foi deferido pela Justiça Federal.
Pensão
Para o procurador da República Kleber Martins – autor da ação juntamente com os procuradores Rodrigo Telles, Victor Mariz, Fernando Rocha e Cibele Benevides -, “mais do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a José Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais”.
No entender do representante do MPF, ainda mais grave é o fato de a pensão ser paga sem ter havido qualquer contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao Estado – já que, pelo exercício do mandato de governador, aquele já havia recebido os salários respectivos no período – e nem mesmo o aporte de contribuições previdenciárias”.
O Ministério Público Estadual já constatou, inclusive, que o pagamento do benefício teve início sem sequer ter sido instaurado um processo administrativo. O MP/RN vem contestando a pensão na Justiça Estadual, através da Ação Civil Pública n° 0802742-42.2014.8.20.00001, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Já a ação do MPF tramita na Justiça Federal sob o número 0804429-59.2016.4.05.8400.
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KKKKKkkk, este “bastião da moralidade” que adora falar mal dos funcionários públicos dando um exemplo desses !!
Vergonha e decepção com esses políticos do Brasil, não se salva quase ninguèm .
Quando leio uma notícia nesses termos, me dar um monte de sentimentos, nojo, revolta, indignação, pena (do nosso povo), e uma certa impotência civil por não poder contribuir de forma mais direta para que isso mude. O que podemos fazer concretamente contra isso… é apenas não votar num sujeito dessa laia. Considero tipo como esse e outros de sua cambada política, igual ou piores do que qualquer bandido comum de nossa sociedade.
Em nome da moralidade pública eu levo ao conhecimento da Nação o pagamento de pensões e aposentadorias absurdas. E agora, a pérola das pérolas: Ex Governador do RN acumula pensão com salário de senador. Isto é um absurdo. O país vive uma crise sem precedentes, blá, blá blá.
Zé Buchudinho diz que pode parar, pode parar que até Zé Ruela já sabe quem faz este tipo de discurso.
Chico Picardia, olhando de lado, como se estivesse posando para uma foto, balança a cabeça como a dizer que se fosse ele que estivesse papando aposentadoria de ex-governador e recebendo salário de senador…
GENTE, FALAR, POSAR DE PALADINO DOS BONS COSTUMES, É FÁCIL.
É preciso acontecer um movimento pela extinção destas aposentadorias e pensões imoralíssimas. E não só destas, mas também dos que se aposentaram dizendo terem sido vítimas da ditadura. O que tem de esperto que nunca passou uma semana preso ou levou sequer um beliscão ou cascudo e está recebendo aposentadoria MILIONÁRIA, ninguém conta. Outra marmota que precisa acabar é esta tal de isenção do IR para portadores de doença grave e incurável. Ou acabar ou passar um pente fino neste benefício. O que tem de gente com saúde de fazer inveja a atleta olímpico gozando de isenção de IR por conta de atestado médico nem gente sabida conta.
O Brasil está se tornando um país de privilegiados. Ou já se tornou.
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OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS ESTA SEMANA? É O QUE ESTÃO FALANDO…
Ora pois, é êle, êle mesmo, àquele que já foi Prefeito Biônico da capital potiguar, então nomeada pela dita branda…!!!???
Nas palavras da nossa indefectível, imparcial, isenta, proba e incorruptível dita imprenssa, um político preparado e por demais honesto, competente e probo.
Ah desculpe, ia esquecendo, é um dos golpístas que apoiram o IMPEDIMENTO DA PRESIDENTA DILMA VANA ROUSSEF e regateia benesses dia-a-dia do golpe em pleno curso…!!!
No caso, apenas e tão somente, mas da extrema direita e escravocrata, pari passu sendo desmascarado já tardiamente….!!!
E assim, a nossa realidade política, econômica e social sendo gerida e administrada dia-a-dia pela casa grande, sendo esta, també, manifestamente construída pela opinião publicada na companhia indisfarçável do monopólio e conglomerado da dita comunicação social , aqui comumente chamado IMPRENSA…!!!
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.
E o judiciário potiguar e brasileiro segue imprimindo a terrível e afrontosa marca do indiferentismo e da conivência voluntariosa. Uma lástima, pois.