O juiz Marcus VinÃcius Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, declarou nulos de pleno direito todos os atos administrativos que originaram desvios de funções no Instituto Técnico e CientÃfico de PolÃcia (ITEP). A sentença abrange, pelo menos, 138 servidores do órgão, nominados no dispositivo.
O juiz determina a intimação pessoal do diretor do ITEP para comprovar, até o dia 30 de setembro deste ano, que cientificou todos os servidores relacionados na sentença a exercer as funções dos seus cargos originais ou mesmo que efetivou a devolução dos mesmos aos órgãos de origem, caso as suas funções originárias não se enquadrem nas necessidades do ITEP.
Multa
O magistrado ressalta ainda que essa medidas devem ser tomadas com outros servidores que estejam em desvio de funções no órgão, mesmo que não tenham sido expressamente citados na presente sentença.
O juiz Marcus VinÃcius Pereira Júnior determinou que caso haja descumprimento da sentença, o diretor do ITEP, o secretário de Administração e o governador do Estado deverão pagar multa pessoal fixada em R$ 5 mil para cada, por cada mês e servidor que se encontrar em desvio de função depois do dia 1º de outubro de 2016.
Assim, exemplifica o juiz, um servidor encontrado em desvio por dois meses, depois de expirado esse prazo, resultará na aplicação de multa de R$ 10 mil para cada um dos gestores.
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Com informações do TJRN.
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