A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal anulou o Procedimento de Credenciamento de Fabricantes e Estampadores de Placas de Identificação Veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do Edital nº 001/2018.
Além disso, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN/RN) cadastre, no prazo de 48 horas, todas as empresas Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular já devidamente credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
O cadastro deve ser de empresas que atuam sob a circunscrição do Detran e que assim postularam no órgão, com o objetivo de fiscalizar as suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme previsão do art. 6º, da Resolução nº 733, do Contran.
A ordem abrange tanto as empresas que ainda não tiveram seus pedidos apreciados quanto as empresas que tiveram seus pedidos denegados.
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