quarta-feira - 26/06/2013 - 11:58h
No "tranco"

Justiça obriga Estado a pagar conta de saúde

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) determinou o sequestro de parte da conta bancária do Estado para o pagamento de valor referente a seis meses de despesas com medicamento pleiteado por uma mulher que justificou necessitar de tais fármacos por ser portadora de Coronariopatia Crônica (doença que atinge as artérias do coração) e Hipertensão Arterial Maligna.

Além disso, na ação a parte ainda comprovou que se submeteu a um transplante renal e nos últimos anos desenvolveu a  insuficiência coronária.

O Governo do Estado terá que pagar ainda uma multa de R$ 15 mil pelo descumprimento da decisão judicial que obrigava o fornecimento dos medicamentos, fato que não estava sendo cumprido pela Secretaria Estadual de Saúde.

A decisão, definindo a multa e o sequestro de valor já como forma de garantir a entrega dos medicamentos, foi do Juiz Federal Almiro José da Rocha Lemos, presidente da Turma Recursal (o que representa a segunda instância do Juizado Especial Federal).

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. CLAUDIO OLIVEIRA diz:

    PARABÉNS A JUSTIÇA FEDERAL DO RN. UM CIDADÃO PARA CONSEGUÍ ALGO COM ESSE GOVERNO DO ESTADO, ATUAL. TEM QUE TER MUITAS LUTAS NA JUSTIÇA.

  2. Raimundo nonato sobrinho nonato diz:

    Parece história de trancozo, mais não é. Juíz garante medicamentos de paciente negada pelo estado. Parabéns para o juíz, vergonha para a governadora. Ainda não sabem a origem da violência.

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