A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) determinou o sequestro de parte da conta bancária do Estado para o pagamento de valor referente a seis meses de despesas com medicamento pleiteado por uma mulher que justificou necessitar de tais fármacos por ser portadora de Coronariopatia Crônica (doença que atinge as artérias do coração) e Hipertensão Arterial Maligna.
Além disso, na ação a parte ainda comprovou que se submeteu a um transplante renal e nos últimos anos desenvolveu a insuficiência coronária.
O Governo do Estado terá que pagar ainda uma multa de R$ 15 mil pelo descumprimento da decisão judicial que obrigava o fornecimento dos medicamentos, fato que não estava sendo cumprido pela Secretaria Estadual de Saúde.
A decisão, definindo a multa e o sequestro de valor já como forma de garantir a entrega dos medicamentos, foi do Juiz Federal Almiro José da Rocha Lemos, presidente da Turma Recursal (o que representa a segunda instância do Juizado Especial Federal).
PARABÉNS A JUSTIÇA FEDERAL DO RN. UM CIDADÃO PARA CONSEGUÍ ALGO COM ESSE GOVERNO DO ESTADO, ATUAL. TEM QUE TER MUITAS LUTAS NA JUSTIÇA.
Parece história de trancozo, mais não é. Juíz garante medicamentos de paciente negada pelo estado. Parabéns para o juíz, vergonha para a governadora. Ainda não sabem a origem da violência.