quinta-feira - 26/06/2025 - 13:36h
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Lei de Terezinha Maia prevê notificação de assédio contra mulheres

“É preciso que as academias se tornem ambientes seguros para todas", diz Terezinha Maia (Foto: João Gilberto)

“É preciso que as academias se tornem ambientes seguros para todas”, diz Terezinha Maia (Foto: João Gilberto)

O Governo do Estado sancionou, nesta quinta-feira (26), uma lei a partir de projeto de autoria da deputada Terezinha Maia (PL) que estabelece medidas de enfrentamento ao assédio contra mulheres em academias, estúdios e espaços de atividade física no Rio Grande do Norte. A nova legislação determina que esses estabelecimentos devem notificar as autoridades competentes sempre que forem identificados casos de assédio moral ou sexual, contribuindo para a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores.

A medida, que entra em vigor em 60 dias, tem como objetivo coibir práticas recorrentes que violam a dignidade das mulheres durante treinos ou atividades nesses espaços. Segundo a parlamentar, a iniciativa atende a uma demanda urgente da sociedade e visa combater a impunidade que, muitas vezes, encoraja a repetição desses crimes.

“É preciso que as academias se tornem ambientes seguros para todas. O assédio — muitas vezes silencioso, disfarçado ou difícil de provar — causa impactos graves à saúde física e emocional das vítimas. Essa lei dá um passo importante no sentido de responsabilizar os estabelecimentos e garantir apoio imediato às mulheres que sofrem esse tipo de violência”, afirmou Terezinha Maia que integra a Procuradoria da Mulher.

A legislação obriga que academias e espaços similares notifiquem os órgãos competentes sobre casos de assédio, com base em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.

Medidas adicionais

Além da obrigatoriedade da notificação, a lei também define princípios que devem orientar a conduta dos estabelecimentos, como respeito ao relato da vítima, preservação da dignidade e integridade física e emocional, e agilidade no encaminhamento do caso. A norma ainda autoriza medidas adicionais, como a criação de códigos discretos a serem divulgados em sanitários femininos, possibilitando que mulheres peçam ajuda sem se expor diretamente.

“A maior parte das mulheres não denuncia por medo ou vergonha, especialmente quando não há testemunhas. Essa lei contribui para quebrar o silêncio, acolher as vítimas e responsabilizar os agressores, garantindo que os direitos fundamentais das mulheres sejam respeitados”, acrescentou a deputada.

A iniciativa reforça o compromisso do Parlamento Potiguar com a pauta da proteção das mulheres e com a construção de ambientes mais seguros, inclusivos e igualitários em todo o estado.

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Categoria(s): Política

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