O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte esclarece que desconhece qualquer ‘pedido de intervenção na Prefeitura de Natal’, ao contrário do que faz crer a notícia publicada no Portal Nominuto.com.
Ademais, as hipóteses de intervenção, previstas na Constituição Federal, presentes nos artigos 34 e 35, não contemplam a possibilidade de intervenção federal em municípios.
Tal intervenção é permitida apenas em se tratando de territórios federais, o que, obviamente, não é o caso do município de Natal.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Nota do Blog – O portal Nominuto.com voltou a reiterar sua notícia, nesta tarde, apenas ajustando informação técnico-legal, quanto às atribuições relativas ao procedimento de intervenção.
Faça um Comentário