Por Eliana Lima
O Ministério Público Estadual (MPE), após a prestação de informações do Tribunal de Contas (TCE), ajuizou Ação Civil Pública para anular a nomeação do ex-deputado estadual Poti Júnior ao cargo de conselheiro da Corte de Contas.
Baseou-se na representação feita pelo Movimento de Articulação e Combate à Corrupção (Marcco) contra a nomeação do ex-deputado, no ano passado, entregue ao próprio TCE, à OAB-RN e ao Ministério Público, afirmando que ele não preenche os requisitos para o cargo.
Na época, a delegada federal Ohara Fernandes, coordenadora do Marcco, fez um levantamento da ficha de Poti como gestor público e constatou que ele é réu em seis processos por improbidade administrativa, em uma ação penal e responde a três inquéritos na Polícia Federal. Foi condenado uma vez, mas a pena prescreveu.
A delegada considerou que ele não tem reputação ilibada para ação num tribunal que analisa e julga ações contra gestores públicos.
Processos relacionados ao período em que Poti Jr. foi prefeito de São Gonçalo do Amarante, entre 1997 e 2004. Nenhuma, ainda, transitada em julgado.
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