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quinta-feira - 29/11/2012 - 13:13h
Mossoró

Normas de trânsito que precisam ser respeitadas

Caro Carlos Santos,

Lendo a postagem de seu Blog (veja AQUI), não pude deixar de atentar para a preocupação de um leitor quando destaca a “indústria de multas” a qual estamos sujeitos.

Nesse ponto, cabe destacar a Resolução 141/2002 do CONTRAN:

Art. 2º […] § 1º a definição do local de instalação de aparelho, de equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico, para fins do § 2º do Art. 280 do CTB, deverá ser precedida de estudos técnicos que contemplem, dentre outras variáveis, os índices de acidentes, as características da localidade, a velocidade máxima da via, a geometria da via, a densidade veicular, o potencial de risco aos usuários, e que comprovem a necessidade de fiscalização, sempre dando prioridade à educação para o trânsito e à redução e prevenção de acidentes.

§ 2º os estudos técnicos referidos no parágrafo anterior deverão estar disponíveis ao público na sede do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via e do Conselho de Trânsito do respectivo Estado ou do Distrito Federal, devendo ser revistos com periodicidade mínima de 12 meses ou sempre que ocorrerem alterações nas suas variáveis.

§ 3º além da aprovação, verificação e atendimento das exigências do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, o aparelho, o equipamento ou qualquer outro meio tecnológico do tipo fixo somente poderá entrar em operação depois de homologada sua instalação pela autoridade de trânsito.

Acho que essas informações podem contribuir para discutirmos melhor a instalação indiscriminada de radares em nossa cidade. Lembre-se que o Vereador Lahyre Neto (PSB) elaborou um projeto de lei obrigando a realização de audiência pública antes da instalação dos equipamentos justamente com base nessa resolução.

Erison Torres

Nota do Blog – O novo governo municipal e a nova Câmara Municipal de Mossoró têm obrigação de tratar a questão do trânsito com maior responsabilidade, respeito ao cidadão e competência.

Há uma preocupação prioritária em arrecadar, ampliando receitas com multas.

O trânsito continua ruim e com tendência a piorar, se nada realmente eficaz for feito.

Equipamentos com fotossensores são colocados em algumas vias que têm raros acidentes, obstruindo o fluxo de veículos e fabricando multas aos borbotões.

É o que observamos.

 

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Categoria(s): Administração Pública

Comentários

  1. Samir Albuquerque diz:

    Se isso basta-se para garantir, sem deixar pairar duvidas sobre determinadas determinações, não precisaríamos nos preocupar. Infelizmente – e não estou dizendo que seja o caso – em nosso pais, sempre se acha um jeito de explorar, enganar, roubar a população, muitas vezes, maneiras revestidas de uma legalidade de fachada, contando com a desinformação do povo, com seu medo de represálias ou simplesmente, com a sua indiferença.
    Temos vários casos no pais, de coisas semelhantes, que passaram em pelos devidos processos e estudos, no entanto, depois, comprovados como crimes contra a administração e é claro, contra o povo.
    Espero de todo coração que aqui não seja assim, mas, entendo que, assim como eu, uma grande parte da população tem questionado essas alterações, o que demonstra por si só, a estranheza das medidas tomadas pelo GETRAM, sem falar que há precedentes no pais, com Modus operandi bem parecido, quando não, idêntico, no que se refere aos procedimentos de reduções elevadas nos limites de velocidade em vias que comportam velocidades maiores sem razão aparente ou por pretexto de diminuir acidentes, os quais, em certas vias, são raríssimos ou ainda, para impedir rachas. Mas, ai me vem a pergunta. Será que alguém aqui, já presenciou um racha com velocidade inferior a 60 ou 70m ou 80km que seja? Claro que não. Ou ainda, o procedimento de pulverização de pardais (Radares).
    Digam o que quiser, aleguem o que quiser, mas, que é muito estranho, tal implantação na cidade de Mossoró, com maior rigidez do que nos grandes centros como em nossa capital ou mesmo, como Fortaleza, cidade ainda maior, onde temos praticamente, uma padronização, sendo que, em quase todas as vias, o limite é de 60km, ruas essas, de mão dupla, ruas estreitas e etc. Por que que Mossoró seria diferente? Se não questionarmos ao menos isso, não somos cidadãos, somos apenas gado, levado como e para onde querem nossos governantes.

    Pensemos nisso.

  2. Wilpersil diz:

    Motovigias continuam infernizando a vida dos moradores dos paredões com buzinaço a noite e de madrugada. Getran ou Peltran façam respeitar as leis Código de Trânsito Brasileiro: pelo artigo 41, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa: I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III – entre as vinte e duas e às seis horas; IV – em locais e horários proibidos pela sinalização; V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.

    Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

    Infração – média;

    Penalidade – multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa – remoção do veículo.

  3. THomaz diz:

    O que aconteceria se todos passassem dentro do limite avisado em placas bem grandes antes dos sensores? CHEGA DE PREMIARMOS INFRATORES ! UMA COISA NÃO TEM A VER COM A OUTRA! FALAR DOS RADAREM É DESVIAR A ATENÇÃO ! SÓ HOJE VI DOIS ACIDENTES DE MOTO EM duas horas. E queremos liberar os sensores? Temos é que ter radar em todas as ruas e sinais!

    • Samir Albuquerque diz:

      Amigo, uma pergunta, só para corroborar com minha colocação. Algum desses acidentes ocorreram nas vias em que houveram a redução de velocidade máxima de 70km para 50km? Porque a questão levantada por mim, não é beneficiar infratores, e sim, essa redução drástica em vias sem a necessidade, que transforma cidadãos que NUNCA tomaram uma multa, em infratores recorrentes.
      Quanto a questão de radares em toda a cidade, espalhados aos montes, não preveniriam acidentes, se assim fosse. Eles sempre vão ocorrer, pela negligencia, imprudência ou imperícia de nossos condutores, e mesmo, sem que tenhamos configurada, alguma dessas três características da culpa, ainda teremos o acaso natural, falhas de equipamento e etc. É uma ilusão achar que excesso de radares impedirá que ocorram.
      Sou totalmente a favor da punição a quem comete infração de transito, até porque, participo dos mutirões DPVAT e vejo as consequências dos acidentes de transito de perto. Porem, isso não pode ser usado como pretexto para que o poder publico implemente formas para aumentar sua arrecadação. Se, de fato, houver/houve a necessidade de redução de velocidade das vias como por exemplo, a LAURO MONTE pro não comportar uma maior velocidade de tráfego, e/ou numero elevado de acidentes, ai tudo bem, tem de ter redução ou colocação de radares, agora, caso não haja necessidade, resta aquele cheirinho de “outros motivos” para fazê-lo, como de fato, me chega às narinas.
      Enfim, espero que entendas. Abraço.

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