quarta-feira - 10/03/2021 - 19:18h
Governo do RN

Parecer favorece manutenção de servidores não concursados da Uern

A Universidade do Estado do RN (UERN) ganhou reforço em sua tese de que seus servidores admitidos antes da Constituição de 1988, sem concurso público, não são atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1241), que resultou na demissão de 80 pessoas, em 2018.

Luiz Marinho, Fátima e Antenor participaram de reunião remota (Foto: arquivo)

Luiz Marinho, Fátima e Antenor participaram de reunião remota (Foto: arquivo)

Parecer assinado pelo Procurador Geral do Estado, Luiz Marinho, acolheu pedido de reconsideração feito pela reitora em exercício, Fátima Raquel, no inquérito aberto em 2019 pelo Ministério Público do RN (MPRN). O procedimento investigativo do parquet apurava possível descumprimento da decisão do Supremo pela universidade.

Em seu parecer, o procurador endossa entendimento já apresentado pela universidade, no sentido de que a decisão foi cumprida regularmente pela instituição.

Notícia

Os servidores envolvidos na questão – um grupo de 15 – receberam a notícia sobre o parecer da PGE durante reunião online, na tarde dessa terça-feira (9), com a governadora Fátima Bezerra (PT), o procurador geral Luiz Marinho, a reitora da Uern, Fátima Raquel, e os presidentes do Sindicato dos Técnicos e Administrativos da Uern (SINTAUERN), e Associação dos Docentes da Uern (ADUERN), Elineudo Melo e Patrícia Barra.

O vice-governador, Antenor Roberto (PCdoB), e os deputados estaduais George Soares (PL), Isolda Dantas (PT) e Francisco do PT também participaram do reunião remota.

O parecer favorável ao entendimento da universidade é um alento para os servidores. Despacho do próprio Gabinete Civil do governo chegou a orientar a universidade a proceder com a demissão imediata. Para a Uern, este grupo de trabalhadores não é impactado pela decisão do STF, pelo fato do julgamento da ADI que tornou nulos os os artigos 1º e 2º da Lei estadual nº 6.697/1994 não tratar de servidores que ingressaram na universidade antes de outubro de 1988.

Importante ser assinalado: o assunto não morre aí. O parecer é um sinalizador, mas a demanda judicial continua em aberto, sem um julgamento transitado em julgado.

Leia também: Demissão de servidores da Uern causa polêmica e parece caso sem fim.

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Categoria(s): Administração Pública / Gerais

Comentários

  1. Alberto Fetnanfes do Nascimento diz:

    A PGE devia orientar ao governo pagar as causas trabalhistas dos 80 demitidos da uern marco de 2018

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