Quer saber como se faz uma esculhambação genuinamente verde e amarela?
SESSÃO V – DOS DEPUTADOS E SENADORES.
* Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Sabe quem criou toda essa essa esculhambação e milhares de outras ???? Ora, deputados e senadores.
Pensando bem, é muita esculhambação em um só país, né não?
Quer saber como se faz uma esculhambação genuinamente verde e amarela?
SESSÃO V – DOS DEPUTADOS E SENADORES.
* Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Sabe quem criou toda essa essa esculhambação e milhares de outras ???? Ora, deputados e senadores.
Pensando bem, é muita esculhambação em um só país, né não?
* Art. 54. P…….Q…….P……….³!
– Terça feira tem espetáculo no TSE?
– Tem sim Senhor.
– Tem pedido de vistas?
– Tem sim Senhor.
– Mas, ele tá cego?
– Tá não, Senhor.
– É marmota?
– Das grandes, Senhor?
– Tem Marmelada?
– Tem sim Senhor.
– Tem Pizza?
– Vamos começar a fazer o recheio, Senhor.
– Ela vai pro forno?
– Vai, sim Senhor.
– Vai ser servida?
– Ora, ainda pergunta, Senhor.
Moradores de Afonso Bezerra voltaram a sair às ruas para dizer NÃO aos presídios do ”rob muro”.
Estão CO-RRE-TÍ-SSI-MOS. NÃO PERMITAM. Se isso fosse coisa boa ele construiria em Natal, ao lado da casa dele.
Quando e se o ”caldo esquentar”, eu irei até aquela cidade dar uma força ao seu povo corajoso.
Já providenciei um cartaz:
ESSE TIPO DE OBRA NÃO INTERESSA AO POVO DO INTERIOR. CONSTRUA OS PRESÍDIOS EM SUA CIDADE ☛ NATAL
E vamos arrochar e dizer NÃO.
MAIS UM! MAIS UM! MAIS UM!
♫ Getulio Rego vem ai, lá lá lá lá lá lá
♫ Getulio Rego vem ai, lá lá lá lá lá lá
♫ Getulio Rego vem ai, lá lá lá lá lá lá
♫ Getúlio, paran pan pan
♫ Getúlio, paran pan pan
♫ Getúlio, paran pan pan
– Atençãããããããããão charaaaaaaaaanga. Poupem a garganta. Segunda feira tem mais.
– Seu João, hoje a gente veio prevenido. Trouxemos 3 litros de lambedor caseiro feito com Mel e Romã.
– Nesse caso, me dê uma colherada. Quem vai arrochá agora sou eu.
♫ Getúlio, paran pan pan
♫ Getúlio, paran pan pan
♫ Getúlio, paran pan pan
♫ Getúlio, paran pan pan
♫ Getúlio, paran pan pan
♫ Getúlio, paran pan pan
♫ Getúlio, paran pan pan
♫ Getúlio, paran pan pan
♫ Getúlio, paran pan pan
♫ Getúlio, paran pan pan
♫ Getúlio, paran pan pan
♫ Getúlio, paran pan pan
♫ Getúlio, paran pan pan