A assessoria de imprensa do Comando Geral da Polícia Militar do RN confirmou que gradualmente está sendo retomado o serviço normal dos policiais militares do estado. A “normalidade” ocorre no setor mais crítico, na Grande Natal, onde o apoio ao movimento “Segurança com Segurança” de PM’s e bombeiros militares foi maciça desde o início no mês passado (19 de dezembro).
Mas há um senão: a grande maioria trabalha sem uso de viaturas. A pé. É a base da legalidade do “Segurança com Segurança”, ou seja, não trabalhar com uso de equipamentos irregulares, caso das viaturas, pois a maioria está sem condições técnicas e legais de circular.
A maioria das viaturas da PM é própria. Uma parte é alugada. Estão indo à rua aquelas em melhores condições de operação.
A pressão sobre os militares veio de decisão tomada no plantão de domingo (31), do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), pelo desembargador Cláudio Santos – Veja AQUI, determinando volta sob pena de prisão dos líderes do movimento e outras sanções.
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FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:
2 de janeiro de 2018 as 14:11
Os policias civis e militares, fizeram o que (DENTRO DAS PRECÁRIAS, TANTO, CONDIÇÕES FORMAIS QUANTO MATERIAIS) lhes coube, quanto às precárias condições de trabalho, bem como a indígna massa salrial que espelha uma histórica, carcomida e vergonhosa desigualdade.
Já no que tange às decisões do nosso judiciário, nenhuma novidade no front, do conhecido obscurantista, reacionário e autoritário modua operandi do judiciário nacional como um todo. Vejam que a abscura e estranha decisão que impunha remanejamento de verbas federas da saúde, já foi objeto de decisão contrária junto aos tribunais superiores.
No caso da cobrança de escanteio concomitante ao cabeceio do Desembargador Claúdio Santos, é de todos conhecido o seu desembaraço em atender os anseios da casa grande, mormente em decisões que dizem respeito às questões de ordem coletivas, quando não só faz exsurgir seu conhecido lado autocrático, bem como da aplicação da Lei à revelia da própria contituição Cidadã.
Toreçamos para que os novos juízes empossados à poucos meses, não o tenham como exemplo acabado de jurista e (ou) paradigma, sob pena de estarmos sendo vítimas da semeadura e do aprofundamento do judicialismo à qualquer preço, onde a soberania popular passa ao largo de quaisquer considerações no âmbito das decisões juridicas.
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.