A Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou o envio para a 22ª Vara Federal do Distrito Federal do processo em que o Conselho Regional de Medicina do RN (Cremern) pede para ser desobrigado a efetuar o registro provisório de médicos intercambistas do Programa Mais Médicos.
Ao analisar o pedido de liminar feito pelo Conselho local, após ouvir a União Federal e colher o parecer do Ministério Público Federal, a magistrada reconheceu a “conexão” da ação ajuizada pelo Cremern com a Ação Civil Pública 0038673-28.2013.4.01.3400, que tramita em Brasília e foi anteriormente proposta pelo Conselho Federal de Medidina, reconhecendo “a incompetência deste Juízo da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte para processar e julgar o feito”.
A Juíza Federal Gisele Leite afirmou na decisão que ambas as ações possuíam o mesmo objeto:
“De fato, ali, buscou o Conselho Federal, no âmbito nacional, autorizar a mesma conduta que, na presente ação, almeja o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, restando indubitável a identidade de propósitos de ambas as ações e a maior abrangência da primeira, a ensejar a sua reunião num mesmo Juízo, o prevento, a fim de se evitar decisões conflitantes”.
Ela chamou atenção também para o fato de que a ação impetrada pelo Conselho Federal de Medicina no Distrito Federal foi anterior ao processo iniciado na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A ação do Conselho Federal foi distribuída em 22 de julho de 2013 e despachada em 23 de julho.
Já o processo do Cremern foi distribuído no dia 22 de agosto, “quando, inclusive, já havia sido proferida decisão interlocutória na primeira, com o indeferimento do pedido liminar formulado (30 de julho de 2013)”, ressaltou a magistrada na decisão.
Faça um Comentário