O Projeto de Lei nº 3816 de 2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Pode-RN), propõe um freio à excepcionalidade no uso de dinheiro público. A matéria cria limites para custo de obras em caráter emergência ou calamidade pública.

O projeto mexe com o texto original da Lei nº 8.666 de 1993, que veda o sobrepreço nas contratações de obras e serviços de engenharia nos casos de dispensa de licitação em função dessas hipóteses.
Segundo apresentou o senador, o valor do orçamento apresentado não poderá ser superior 20% dos previstos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), administrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro sistema que venha a substituir esses referenciais.
Os valores Sinapi são calculados pelo IBGE, que mensalmente faz o levantamento do que é praticado pelo mercado da construção civil em termos de materiais e salários pagos nos setores de habitação, saneamento e infraestrutura.
O projeto está em análise na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania.
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