Uma das novidades das eleições desse ano, quanto à sua legislação, é o dispositivo das “sobras”. Ele permite, por exemplo, que o partido que não atinja o quociente eleitoral, possa eleger um representante para a Câmara Municipal.
Nas sobras, partidos com maiores médias, independentemente de não terem atingido o quociente eleitoral, participam dessa nova ‘rodada’ de contagem.
Passa a existir, mesmo assim, uma espécie de ‘Nota de Corte’, ou seja, um percentual mínimo de votos que é preciso ser atingido pelo candidato para ser eleito por esse regramento que começa a valer este ano para as câmaras municipais.
O cálculo é feito depois de se formar a lista de eleitos pelo quociente eleitoral/partidário. Distribuem-se as sobras entre todos os partidos que estão na disputa e as maiores médias não diretamente ocupadas pelo critério do quociente eleitoral, acabarão sendo usadas para a eleição dos demais candidatos.
Menores podem sonhar
Um exemplo: o quociente eleitoral é de 6 mil votos, mas o Partido de Carlos Santos (PCS) somou com seus 35 candidatos o total de 5 mil votos. Apesar de não ter conseguido atingir o quociente, o mais votado do PCS pode ser eleito.
Contudo, o candidato a ser beneficiado precisa ter obtido pelo menos 10% do total do quociente eleitoral. Se o quociente for 6 mil, sua votação pessoal deve ser de pelo menos 600 votos. A regra tenta evitar que os chamados “puxadores de votos” ajudem a eleger candidatos sem qualquer representatividade.
Fenômenos
Em várias campanhas no passado, para o legislativo, existiram exemplos de candidatos que tiveram votações espetaculares e levaram outros com baixíssimos quantitativos de votos. Em 2010, o palhaço cearense Francisco Everardo Oliveira Silva (PR, hoje PL), o “Tiririca”, foi eleito deputado federal em São Paulo com 1,35 milhão de votos e acabou garantindo mais 3 cadeiras para sua coligação.
Enéas Carneiro (Prona), também em São Paulo, alcançou mais de 1 milhão de votos em 2002 e puxou mais cinco candidatos com votações inexpressivas. Entre eles, gente que não teve mil votos. Com essa normatização, fica impossível tal distorção distorção.
Eleição com menos de mil votos
Está no art. 3º da lei 13.488/17, que alterou o Código Eleitoral, a textualização dessa regra referente à partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes eleitoral/partidário, resultado da minirreforma eleitoral mais recente,
Há possibilidade que tenhamos gente vitoriosa em Mossoró, com esse favorecimento da legislação.
A nova regra cria oportunidade para que as siglas de menor porte também possam sonhar com eleição e a tendência é que a Câmara Municipal acabe tendo grande número de partidos representados na próxima legislatura, com alguns vereadores eleitos com menos de mil votos, por exemplo.
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Leia também: Veja como é feito o cálculo para eleição a vereador.
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