sábado - 30/08/2014 - 07:09h
Estado

Saúde esclarece nova jornada e aponta economia de 3 mi/mês

Secretaria Estadual de Saúde esclarece nova regulamentação na jornada de trabalho do servidor. O secretário de Estado da Saúde Pública (SESAP), Luiz Roberto Fonseca, explica mudanças com a expedição da Portaria 321/2014 que regulamenta o expediente e a jornada de trabalho do servidor que atua em áreas e setores administrativos da Sesap.

Fonseca: Medidas fortes (Foto: Carlos Costa)

De acordo com o secretário, a publicação da portaria vem da necessidade de corrigir condutas irregulares no cumprimento da carga horária do servidor, praticadas ao longo do tempo, o que tem provocado danos ao erário público.

A nova portaria determina a parametrização do expediente administrativo, institui o cumprimento de carga horária, disciplina a troca de expedientes e determina desconto de vencimentos relativos ao não cumprimento integral da jornada.

O expediente do servidor fica estabelecido em “Convencional de 30h semanais”, para quem recebe Gratificação de Atividade Estadual (GAE), “Convencional de 40h semanais”, para cargos comissionados e funções gratificadas, e o expediente “Não Convencional de 30h semanais com Jornada Especial”, correspondentes a 144h.

Ponto eletrônico

Os servidores com carga horária de 30h semanais devem cumprir expediente de 6h diárias corridas ou ininterruptas, devendo registrar a presença no ponto eletrônico sem se ausentar do local de trabalho durante o cumprimento da jornada.

Os servidores de 40h semanais devem cumprir o expediente em dois turnos de quatro horas, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta com a exceção de sábados, domingos, feriados e facultativos, sendo autorizada a saída no intervalo para almoço.

Já o expediente não convencional de 30h com jornada especial de 144h fica destinado a servidores que realizam atividades em áreas e setores administrativos fora do horário convencional, por necessidade do serviço, comprovadamente atestado pela direção da unidade ou setor.

Descontos

A Jornada será em regime de expediente “I”, de oito horas diárias divididas em dois turnos de trabalho sendo 4 horas em cada um e duas horas para o almoço, devendo cumprir integralmente a jornada, independente de sábado, domingo e feriado.

Outra medida adotada na Portaria foi a autorização do desconto das faltas computadas que se dará através de uma média de horas dos dias úteis em relação, estabelecendo a seguinte proporção: a cada 6 horas acumuladas de faltas, compute-se um dia de desconto e, a cada 2 dias de faltas, registre-se três dias de desconto.

Para o secretário Luis Roberto, a nova portaria não trouxe aumento de carga horária, apenas uma adequação funcional dos serviços administrativos nas unidades de saúde, além de disciplinar o cumprimento da carga horária ao estabelecer o desconto de horas não trabalhadas efetivamente.

Além disso, durante a coletiva, o secretário explicou outra medida tomada pela Sesap que, após a realização de um estudo de dimensionamento de cada setor, racionalizou os plantões eventuais nas unidades hospitalares para que sejam acrescidos apenas os eventuais necessários.

Economia

Instituídos para atender a situações excepcionais e temporárias em decorrência de comprovada necessidade do serviço, os plantões eventuais vinham sendo utilizados de forma indiscriminada e sem a real comprovação de necessidade. De acordo com o secretário, um fator determinante para a adoção dessa mudança foram as recentes nomeações de novos servidores realizadas pela Sesap que trouxeram a necessidade de se refazer as escalas de plantão.

“Não tem sentido pagarmos um plantão eventual se já existe outro servidor contratado para executar aquela tarefa. É como se pagássemos duas vezes pelo mesmo serviço”, esclarece ele, acrescentando que as novas medidas vão resultar em cortes de gastos desnecessários com significativa economia aos cofres públicos.

Segundo cálculos da Coordenadoria de Recursos Humanos da Sesap (CRH), a economia gerada pela regulamentação do expediente dos servidores e a racionalização dos plantões eventuais nas unidades hospitalares evitarão o pagamento de 60 mil horas de plantões eventuais desnecessários. Isso gera uma economia para a Sesap de R$ 3 milhões ao mês e R$ 36 milhões ao ano.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado.

Nota do Blog – Aplauso, portanto.

Merece aplauso a coragem no tratamento dessa questão.

Vamos acompanhar o cumprimento das medidas e a reação dos insatisfeitos.

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Categoria(s): Saúde

Comentários

  1. Williams Rebouças diz:

    A onde esse (Desgoverno ) chifrim tem moral prá ditar normas?Ainda bem que faltam só quatro meses.

  2. Lindemberg Gomes diz:

    Realmente merece aplausos pela implantação de um novo ordenamento de trabalho e pela economia para a SESAP, na ordem de 3 milhões/mês ou 36 milhões/ano. Pelo visto, a “coisa” não andava tão organizada, não. Porque, como vinha funcionando, levou a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) amargar um prejuízo na ordem de exatamente 36 milhões ao ano, envolvendo o Hospital da Mulher e o Hospital Tarcísio Maia, ao que parece a “coisa” estava muito organizado para uns e um tanto desorganizado para outros.

    • Junior 100 diz:

      36 MILHOES!!!!!

      Se a SESAP devia a Natal cerca de 40 Milhões referente as cooperativas médicas, onde é que o HRTM E HM geraram TANTO PREJUIZO! Essa informação é verídica caro CARLOS SANTOS????!

  3. naide maria rosado de souza diz:

    Todas as iniciativas, diante da gravidade do quadro, apresentando bom senso, são bem-vindas. Além do mais, os resultados serão, a meu ver, imediatos. Desse modo, poderemos acompanhá-los, sim.

  4. Carlos diz:

    Aí me pergunto, e por que não fez isto antes ???????

  5. Junior 100 diz:

    Um certo especialista em finanças públicas europeu, diante da crise no continente e em face a medidas de austeridade fiscal dos governos disse algo bem interessante, “Na Planilha do Excel tudo é perfeito”. Sou a pleno favor de cortar gastos que servem simplesmente como “bônus politico por ocasião” ou para agradar certas “situações”, porém, de nada surtirá efeitos se retirar recursos de funções essenciais, de serviços que contribuem para população ou de atividades chaves. É bom lembrar que este governo deve ter economizado bastante com a redução das atividades das “Centrais do Cidadão” do Estado, mas que efeitos positivos trouxe sobre a população em geral. Outro aspecto interessante destas medidas do nobre secretário é sobre a legalidade, acho um pouco divergente com o PCCR da categoria. Enfim, acho muito interessante cortar certas “gorduras” no gasto público, mas desde que a economia feita seja revertida em benefícios reais a população, do contrário provocaremos mais e mais desigualdades sociais e sofrimento a população.

  6. Milene diz:

    como essas mudanças, acarretarão uma economia de 3mi/mês, se foram contratatados funcionários para substituir os funcionários com eventuais? não ficará uma coisa pela outra? Na minha concepção, os custos aumentarão acima de 3mi/mes! Com as contratações de funcionários, Aumentrão os numeros de pagamentos de direitos trabalhistas como: ferias, 13º, adicional noturno, insalubridades e outros direitos trabalhistas.

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