Carlos Santos,
Na educação, assim também na saúde, há uma máfia que torce pelo insucesso do público. E quem se fortalece é o privado. Daí, o sucesso na avaliação do Enem.
Uma investigação sincera iria flagrar funcionários públicos – professores e médicos – dedicadíssimos ao serviço particular quando deveriam estar presentes, por obrigação trabalhista, no seu emprego público.
Claro que outros fatores também contribuem para as dificuldades no setor público, claro. Mas esse é o nó da questão. Por que desonesto.
Aluísio Barros – Professor e webleitor
Lúcida a explanação do professor Aluísio Barros. Tocou na ferida, sempre aberta e não curada. Um funcionário público – um professor universitário, por exemplo – dá uma aula medíocre na Universidade pública. No mesmo dia, este mesmo profissional se esmera e dá um show de aula na Universidade privada. Num artigo, transcrito abaixo, chamei a isso de “Dupla personalidade”.
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Dupla personalidade
Já não é mais a escassez de recursos que limita as decisões. Agora, é a timidez das decisões que atrofia os recursos. (Alain Touraine, sociólogo francês)
Por demais conhecida é a ineficiência dos serviços públicos prestados pelo Estado brasileiro, qualquer que seja a esfera de governo, quaisquer que sejam os poderes da República. Até poucos anos atrás, nenhuma exigência legal existia nesse sentido. Do agente público exigia-se a aplicação de princípios como impessoalidade, publicidade, legalidade e moralidade administrativa; não a produtividade.
Somente em 1998, emenda ao texto constitucional incorporou o princípio da eficiência, querendo este significar que se impõe ao agente público realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. Desde então, não pode mais o servidor público alegar falta de lei para tirá-lo do estado de inércia. À lei jurídica se junta a lei da física.
Uma vertente talvez ainda não explorada da ineficiência do serviço público é o propósito dessas linhas que ora correm. Trata-se da diferença de desempenho entre um servidor público e um congênere da iniciativa privada. Importa comparar a diferença de desempenho de uma mesma pessoa que é a um só tempo trabalhadora privada e servidora pública.
Caio é comerciário numa loja de confecções, tem carteira de trabalho assinada com remuneração de um salário mínimo e participação sobre as vendas que realiza. No último mês, foi eleito o empregado exemplo, pela pontualidade, assiduidade, cortesia para com os clientes e, principalmente, por ser o recordista individual de vendas. Por conta disso, dobrou sua remuneração no dadivoso mês.
À noite, Caio dá expediente como auxiliar administrativo em secretaria de colégio estadual e tem vencimentos equiparados ao trabalho diurno. Lá, porém, o desempenho é diametralmente oposto. Raramente chega ao trabalho no horário previsto, acumula já um número elevado de faltas não justificadas (sem prejuízo do salário). Diz o diretor do colégio que o desempenho de Caio é sofrível, que rara é a atividade realizada pelo servidor que não gere retrabalho, que, enfim, o indigitado padece dos males que afetam todo agente público.
De maneira geral, somos levados a atribuir a baixa produtividade do servidor a um estereotípico, segundo o qual paira sobre a classe um halo inercial. O próprio diretor da escola, réu confesso linhas atrás, assim acredita. Ocorre que nesse caso, como em muitos outros, Caio comerciário e Caio servidor público são a mesma pessoa. Sendo um e somente um, como explicar desempenhos tão díspares?
Uma possível explicação reside no fato de que, para o gerente da loja, são postos e cobrados objetivos e metas, enquanto que para o chefe burocrático pode-se dizer que em regra não há resultados esperados, e quando os há, não são acompanhados e cobrados.
Outra pista pode ser buscada na epígrafe que encima este texto, que deveria servir de lema a todo gestor público, que no seu essencial ofício cala e consente ante a ineficiência e o desperdício dos que estão sob suas ordens.
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Pura verdade. Sou servidor público e vejo com tristeza o boicote que muitos servidores públicos fazem. Sou testemunha ocular destes “feitos”, que vão desde ao não comparecimento ao trabalho, ao boicote das atividades. Tenho visto médicos contratados para hospitais e postos de saúde, que pouco comparecem ao trabalho, e quando comparecem chegam e sair nas carreiras, fugindo como o diabo foge da cruz. Num mesmo horário são contratados para prefeituras de cidades diferentes e não prestão o serviço, nem num município nem no outro, e aí a ambulancioterapia entra em cena, sobrecaregando as unidades de saúde da capital, que sofrem um esvaziamento de profissionais até pior que no interior, pois aquí eles tem mais clínicas particulares para prestar seus serviços. Vejo também professores, alguns até com bons salários fazerem a mesma coisa, fazendo greve, enquanto isso recebem uma ninharia nos colégios particulares e lá não faltam de jeito nenhum. E principalmente nestas duas classes de servidores existe um forte corporativismo, tornando-se quase impossível, tomar-se providencias para coibir tais abusos. Sem falar na corrupção que campeia solta em todos os entes federativos. Sei que vem recursos do governo federal para muitos programas. Para a saúde, para a educação, para a assistência social. Tudo vem “per capita”. Não dá para se fazer tudo, mas se estes recursos, somados com a contra partida, fossem corretamente aplicados, nosso país viraria um céu. O que na realidade acontece é que esses recursos nunca chegam na “ponta”, no beneficiário, e na maioria dos casos s prefeitos e governadores além de não fazerem suas contra partidas, desviam a maior parte dos recursos recebidos. Digo isto porque já fui secretário de finanças de um municípo e sei que recursos vem para tudo. Agora, se os benefícios não chegam na ponta, a culta é sim, dos gestores e dos servidores desonestos, que se utilizam dos cargos para desviar recursos públicos e trabalharem em prol dos interesses das empresas privadas. Uma pena!
Concordo plenamente com o nobre conterrâneo Prof. Aluísio Barros. Essa danosa prática de se fazer vistas grossas quanto à imprescindibilidade de se exigir que os profissionais cumpram com suas obrigações funcionais/profissionais tem configurado o que se denomina como PACTO À DESÍDIA, ou seja, dispensar ou diminuir o exercício efetivo de cumprimento da carga horária a ser cumprida. Está mais do que passada a hora de ser criada Comissões fiscalizadoras no âmbito das diversas instituições governamentais, resguardadas as observações de justificações plausíveis e tuteladas pela legislação trabalhista.