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quarta-feira - 27/10/2010 - 23:51h

STF, finalmente, decide validade da Lei Ficha Limpa

Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano.

O julgamento terminou empatado em 5 a 5 (Veja postagem mais abaixo), e a saída do impasse foi encontrada no regimento interno da Corte.

Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: “havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”.

Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano.

Jader Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa.

Ele renunciou, em 2001, ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a decisão, negando-lhe a candidatura.

O julgamento durou quase sete horas e foi marcado por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei.

Ele chegou a dizer que validá-la seria “flertar com o nazi-fascismo”.

Do Estado de São Paulo Online 

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Comentários

  1. hugo diz:

    Meu Caro jornalista. Nunca coadunei com as ideias do ministro Gilmar Mendes, até mesmo pela ausência de imparcialidade que costuma demonstrar em seus votos. Porém, no tocante ao Recurso do ex-senador Jáder Barbalho, agora carimbado pelo STF como ficha suja, numa decisão tida como artificial pelo presidente Cezar Peluso, entendo que assiste razão ao ministro, pelo seguinte: a renúncia, embora forçada do ex-senador, levou-o à perda do mandato do mesmo modo como ocorreria na cassação, com uma diferença – nesta, ficaria ineligível por um período equivalente ao do mandato, ou seja, oito anos, enquanto que naquela, permaneceria apto a disputar, como o fez, uma nova eleição no último pleito. Coisas da legislação, que assegurava aos corruptos o direito de optar por um desfecho menos gravoso nesses casos. Agora vem a suprema Corte e comete, a meu sentir, um disparate, que foi ratificar a retroativade de uma lei cujos efeitos só deveriam ter aplicação a partir das próximas eleições, mesmo porque o povo, num ato soberano, o mandara de volta ao Senado. Um absurdo!

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