Por Anna Ruth (Blog Panorama Político)
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar para o ex-prefeito de Macaíba Fernando Cunha. Com isso, manteve a decisão da Câmara Municipal da cidade, que rejeitou as contas da gestão.
Com a negativa da reclamação, como é chamada tecnicamente a ação impetrada por Fernando Cunha no STF, o ex-prefeito poderá ter dificuldade de conseguir o registro da candidatura já que estaria impedido pela lei da Ficha-Limpa. O processo de Fernando Cunha tem como relator o ministro Luiz Fux, mas como o STF está em recesso, a liminar foi analisada pelo presidente da Corte, ministro Ayres Britto.
“A decisão do ministro Brito foi correta; a rejeição das contas é pela Câmara Municipal, a quem é competente para rejeitar ou aprovar. O TCE apenas é um órgão que emite parecer”, afirmou o advogado Paulo Lopo Saraiva, que atua no processo como advogado de defesa da prefeita Marília Dias, candidata a reeleição pelo PMDB.
Carlos Santos, também no blog de Anna Ruth tem a confirmação pela Governadora do pagamento do novo subsídio da Polícia Militar.
Essa é uma excelente notícia para as outras 14 categorias que aguardam o pagamento dos seus planos. O motivo alegado pelo atual Governo para o não pagamento dos planos era que as Leis aprovadas tinham a observação que somente seria cumprida se a Lei de Responsabilidade Fiscal autorizasse. Ora, mas tal “óbice” também está no art. 20, da Lei Complementar 463, que instituiu o subsídio da PM.
Veja: //www.gabinetecivil.rn.gov.br/acess/pdf/leicom463.pdf
Então não pode mais o Estado utilizar esse argumento para NENHUMA CATEGORIA. ENTROU EM CONTRADIÇÃO TOTAL AGORA!