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Dois vereadores de Mossoró têm mandatos cassados

lamarque e Naldo: cabe recurso (Fotomontagem: do Blog do Barreto)
lamarque e Naldo: cabe recurso (Fotomontagem: do Blog do Barreto)

Do Blog do Barreto

A juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, cassou o registro da chapa de vereadores do PSC e por consequência os mandatos dos vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa.

A decisão leve em conta o entendimento de que PSC teria usado candidaturas femininas laranjas para burlar a cota de gênero usando oito das dez mulheres colocadas no pleito.

A magistrada apontou a padronização da prestação de contas de seis candidatas, ausência de autonomia delas para utilizar os recursos do fundo eleitoral, inexistência de campanha eleitoral e relações de parentesco próxima entre as candidatas (duas irmãs que moram na mesma residência).

A juíza anulou todos os votos do PSC e a cassação dos mandatos de Naldo Feitosa Lamarque Oliveira abrindo espaço para a recontagem dos votos possibilitando as posses dos suplentes Marrom Lanches (DC) e Tony Cabelos (PP).

A decisão cabe recurso.

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Três vereadores escapam de pedido de cassação

Edson Carlos (Cidadania), Gideon Ismaias (Cidadania) e Omar Nogueira (Patriota): mandato (Foto: BSV)
Edson Carlos (Cidadania), Gideon Ismaias (Cidadania) e Omar Nogueira (Patriota): mandato (Foto: BSV)

Do Blog Saulo Vale

A juíza Giuliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, julgou improcedente o pedido para cassação dos mandatos dos vereadores Edson Carlos (Cidadania), Gideon Ismaias (Cidadania) e Omar Nogueira (Patriota).

O pedido, feito por ex-candidatos, era extensivo à cassação de toda a chapa desses partidos à Câmara Municipal nas eleições de 2020.

Apesar de serem duas ações diferentes, a alegação era praticamente a mesma: candidaturas laranjas [falsas candidaturas femininas para fraudar o sistema eleitoral].

A juíza não viu elementos para cassação.

A defesa do Cidadania foi feita pelo advogado Fábio Bento e a do Patriota pelo advogado Canindé Maia.

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Rosalba não quer ser criticada; juíza rejeita esse ‘direito’

Do Blog do Barreto

A prefeita Rosalba Ciarlini (PP), candidata a reeleição, sofreu uma derrota na esfera judicial. Ela acionou o  Facebook Serviços on line do Brasil Ltda para pedir a retirada do ar do perfil identificado com o nome “FORA Rosa”.

A prefeita alegou por meio de seus advogados que estariam sendo publicadas postagens ofensivas à candidata com o objetivo de macular sua honra e imagem.

Rosalba não quer ser criticada (Foto: assessoria)

A juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral, lembrou que a prefeita é uma pessoa pública sujeita à críticas.

No presente caso, em que pesem as críticas tecidas, muitas vezes com acentuado tom sarcástico, à candidata ora requerente, entendo que se voltam as mesmas à sua atuação enquanto agente pública e, especialmente, na qualidade de prefeita atual deste município, e não a qualquer aspecto de ordem pessoal ou familiar capaz de atingir-lhe a honra. Não se deve olvidar, ademais, que a candidata requerente é pessoa pública que detém longa história na política, o que a torna naturalmente suscetível de receber críticas à sua vida pública, do mesmo modo como acontece com todos os outros protagonistas da classe política deste país. Inexiste, afinal, em nosso regime democrático, o direito a não ser criticado, sobretudo para aqueles que ocupam ou já ocuparam cargos públicos no passado, pois a livre manifestação de ideias e opiniões encontra-se na base de nosso sistema de garantias constitucionais, usufruindo, inclusive, de posição prevalecente sobre direitos de mesma estatura, como reiteradamente vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao final da sentença a magistral declarou extinto o processo sem sequer julgar o mérito por falta de ação com base art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

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