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Ex-prefeitos, ex-secretário e empresários são condenados

Gilson e Luciana: milhões (Foto: Web)

A Justiça Federal julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró e condenou a ex-prefeita de Baraúna Antônia Luciana da Costa Oliveira (MDB) e outras quatro pessoas pela prática de improbidade administrativa. Entre esses condenados está outro ex-prefeito e marido de Luciana, Francisco Gilson de Oliveira.

Durante a gestão de 2014 a 2016, a ex-prefeita decretou estado de emergência no município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa decorrente de atos da administração anterior. Sob esse argumento, ela praticou diversas irregularidades em processos de licitação para aquisição de materiais e prestação de serviços.

Os contratos trouxeram valores muito acima dos cobrados no mercado e resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres públicos.

Antônia Luciana da Costa Oliveira, o então secretário municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra, e Francisco Gilson de Oliveira foram condenados ao ressarcimento dos danos (no montante mínimo de R$ 2.283.255,87 para a ex-prefeita e o ex-secretário; e de R$ 2.109.255,77 em relação ao último, em solidariedade com os dois primeiros); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e proibição de contratar com o poder público também por 10 anos.

Empresários condenados

Empresários envolvidos e suas empresas também foram condenados por improbidade, juntamente com os agentes públicos.

Bruno Paixão de Gois e a empresa Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para Educação Ltda. foram sentenciados a ressarcimento no valor de R$ 350 mil (em solidariedade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Já Alef Douglas Arrais de Lima e a empresa Nordeste Distribuidora Comercio Ltda. terão que ressarcir R$ 174 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0801947-38.2016.4.05.8401. Cabe recurso.

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