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CNJ dá ganho de causa a juízes trabalhista em Mossoró

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciou o processo de nº 4336-23.2013, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção do Rio Grande do Norte, em desfavor dos juízes do trabalho de Mossoró, com o fim de cassar as portarias por estes editadas. Elas restringiram o acesso das partes e advogados às dependências internas das secretarias, assessorias e gabinetes.

Sérgio e Maria Rita fizeram sustentação oral (Foto: Amatra 21)

Nessa terça-feira (8), saiu a decisão favorável aos magistrados trabalhistas.

Até à edição das portarias, os advogados transitavam livremente sem autorização nas secretárias das Varas do Trabalho de Mossoró. Após a restrição, a OAB-RN moveu um Procedimento de Controle Administrativo – PCA em face dos magistrados, sustentando que as portarias editadas afrontavam a prerrogativa assegurada no artigo 7º, inciso VI do Estatuto da Ordem dos Advogados.

Legalidade

A ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) e a AMATRA 21 (Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região) intervieram no processo, assistindo os juízes do trabalho acionado. O feito teve como relator o Conselheiro Rubens Curado, que votou pela improcedência dos pedidos formulados pela Ordem dos Advogados e reconheceu a legalidade das portarias.

O Presidente da OAB-RN, o advogado Sérgio Freire,  e a Presidente da AMATRA 21, a juíza Maria Rita Manzarra, realizaram sustentação oral. O voto do relator foi vencedor, acompanhado por doze conselheiros (12 x 3), que entenderam pela improcedência da pretensão da OAB.

Para a Presidente da AMATRA 21, a juíza Maria Rita Manzarra, “A magistratura tem muito para comemorar. A edição das portarias jamais visou ofender prerrogativa alguma dos advogados. Os juízes, enquanto gestores das unidades jurisdicionais que são, editaram estes atos almejando a boa regulação dos serviços e preocupados com a incolumidade/segurança dos autos, tratamento igualitário entre os advogados e resguardo de autos em segredo de justiça. A interpretação literal do Estatuto da Ordem, que permite o acesso livre e desregrado ao recinto de trabalho reservado a servidores e juiz, além de não ser recomendável, compromete a eficiência e a qualidade do serviço jurisdicional prestado”.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Amatra 21.

Associação de juízes cobra nomeação de desembargador

A Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) enviará oficio à Casa Civil da Presidência da República, lutando pela nomeação de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN). A presidente Dilma Rousseff (PT) tem arrastado sua decisão.

Considerando a demora na nomeação, pela Presidente Dilma, do próximo desembargador do TRT21, a presidente da AMATRA21, a juíza Maria Rita Manzarra, requereu na reunião do Conselho de Representantes ocorrida ontem, em Brasília, que a associação nacional – ANAMATRA – subscrevesse documento dirigido à Casa Civil.

Ponderou que devem ser relatados os prejuízos que a não-apreciação da lista tríplice vem causando à prestação jurisdicional e pugnando pela imediata nomeação para a vaga de desembargador do TRT21, em aberto.

A proposição foi aprovada à unanimidade pelo Conselho.

A lista tríplice foi encaminhada ao Executivo desde o ano passado e integram a referida lista os juízes Bento Herculano Duarte Neto, Joseane Dantas e Maria Auxiliadora Rodrigues.

Nota do Blog – Rosalba Ciarlini (DEM) faz escola. Até tu, Dilma?