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Justiça Federal ganha ampliação de sua estrutura

Nesta semana será concluída a obra de ampliação do prédio da Justiça Federal do Rio Grande do Norte em Mossoró, de forma a abrigar de forma confortável as três varas federais existentes no local.

A obra agora finalizada também oferece espaço para a instalação de um miniauditório, de uma sala de treinamento e de um posto de atendimento bancário.

“A Subseção da Justiça Federal em Mossoró passa a contar com uma estrutura mais adequada, garantindo comodidade a todos que dela precisam”, destacou o Diretor do Foro da JFRN, Juiz Federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto.

Já a Diretora da Subseção, Juíza Federal Cíntia Brunetta, afirmou que, com a ampliação agora finalizada, a Justiça Federal de Mossoró terá condições de atender com mais qualidade aos jurisdicionados, reafirmando sua condição de maior pólo da Justiça Federal do interior do Rio Grande do Norte.

A Subseção conta atualmente com três varas e quatro juízes.

Além da juíza Cíntia Brunetta – titular da 10ª Vara -, são juízes federais em Mossoró André Dias Fernandes (titular da 8ª), Leopoldo Fontenele (titular da 13ª) e Emanuela Mendonça (substituta da 8ª).

Com informações da Justiça Federal.

Justiça Federal pune TV Mossoró

Do Blog de Daniel Dantas

O juiz Federal da 8ª Vara, André Dias Fernandes, acatou o posicionamento do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e proibiu a Fundação Vingt Rosado de veicular, na TV Mossoró, propagandas comerciais, merchandising, patrocínios ou programas de cunho político-partidário que desvirtuem sua finalidade educativa.

A ação civil pública (ACP) que resultou na sentença foi ajuizada em 2011 e é assinada pelos procuradores da República Marina Romero de Vasconcelos e Fernando Rocha de Andrade. A emissora, destacaram os representantes do MPF, já havia sido multada pelo Ministério das Comunicações em duas ocasiões, entre 2008 e 2009, após a fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) constatar “desvio de finalidade”.

Mesmo diante dessas multas e de uma recomendação expedida pelo MPF, a Fundação Vingt Rosado, responsável pela TV Mossoró, continuou infringindo os termos de uso da emissora. A outorga concedida pelo Congresso Nacional previa que a TV mantivesses “fins exclusivamente educativos”, sendo proibida de veicular propagandas, direta ou indiretamente, bem como patrocínios a programas.

“Ficou evidenciado que a gestão da TV Mossoró veicula propaganda comercial (…), além de agir como televisão convencional, na medida em que vende inserções em sua programação”, ressaltou o juiz Federal em sua sentença.

O MPF relatou também à Justiça a existência de programas com notório caráter político-partidário, dos quais participavam inclusive políticos locais. A ACP descreveu trechos dos comentários do ex-deputado federal Laíre Rosado e do vereador de Mossoró Lahyre Neto, que utilizaram o espaço na emissora, como apresentadores, para tecer críticas a adversários e elogios a aliados.

Durante as eleições de 2008, a TV Mossoró foi alvo de 26 representações oriundas da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, sendo que seis já foram julgadas procedentes. Sobre o assunto, André Dias destacou: “Infere-se, por si só, dessa quantidade de condenações pela Justiça Eleitoral, que a TV Mossoró pelo menos em alguns momentos de sua programação transbordou sua missão educativa para imiscuir-se de forma parcial na política local.”

O magistrado ressaltou que o tema “política” não está proibido na programação da TV Mossoró, mas deve ser tratado de forma plural e imparcial, sem proselitismo político, e não como forma de crítica a um grupo ou partido específico.

A decisão judicial determinou ainda que a Anatel realize fiscalizações periódicas sobre a programação da emissora e que a própria Fundação Vingt Rosado, junto com a Anatel, publique o teor da sentença em dois jornais de grande circulação no estado e o divulgue por 20 minutos diários, durante um período de 30 dias, na programação diurna da TV Mossoró

Decisão judicial descredencia serviço da Apamim

Uma Ação Civil Pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual em Mossoró levou a Justiça Federal a determinar a rescisão do convênio firmado pela Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (Apamim) e os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).

A partir de agora, o hospital não poderá oferecer pelo SUS os atendimentos de alta complexidade cardiovascular e ainda terá que pagar R$ 2 mil de multa por irregularidades na prestação do serviço.

A ação surgiu após denúncia realizada por um médico vinculado à Apamim que verificou falhas na prestação de serviço e não cumprimento das normas estabelecidas para o credenciamento da associação privada junto ao Sistema Único de Saúde.

Uma auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS verificou, dentre outras irregularidades, a inexistência de atendimento ambulatorial no pré e pós operatório em alta complexidade cardiovascular, ausência de acesso à urgência/emergência aos usuários do SUS e até falta de materiais de higiene e alguns equipamentos em setores do hospital.

Para o Ministério Público Federal é função do SUS servir a população e garantir o direito fundamental do ser humano à saúde. A procuradora da República responsável pela ação, Marina Romero de Vasconcelos, defende que “ao negligenciar a obrigação de fornecer toda a estrutura, aparelhamento e recursos humanos necessários à prestação de assistência integral à saúde da população usuária do SUS, os demandados põem em evidente perigo a vida dessas pessoas”.

A partir dos fatos expostos, o juiz da 8ª Vara da Justiça Federal, André Dias Fernandes, considerou procedente o pedido do MPF, determinando a rescisão do convênio e o pagamento de multa. Os serviços de alta complexidade em cirurgia cardiovascular aos pacientes do SUS em Mossoró e demais municípios do Oeste do estado estão sendo realizados pelo Hospital Wilson Rosado, em contratação emergencial, devidamente autorizada pela Justiça.

Para a contratação definitiva dos serviço, a Justiça determinou a abertura de procedimento licitatório.

Da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN