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Fim da linha para o ex-deputado Souza; ele não pode ser candidato

Do Justiça Potiguar e BCS

Souza perdia por 3 x 1 e novo voto só reforçou decisão do colegiado (Foto: Arquivo)
Souza perdia por 3 x 1 e novo voto só reforçou decisão do colegiado (Foto: Arquivo)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo placar de 4 a 1, condenou o ex-deputado estadual (duas vezes) e ex-prefeito (duas vezes) de Areia Branca – Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, por ato de improbidade administrativa. Julgamento foi concluído nesta terça-feira (7).

Impôs-lhe as penas de suspensão dos direitos políticos por 06 anos; proibição de contratar, direta ou indiretamente com o poder público, também por 06 anos; reparação integral do dano ao erário e multa civil correspondente ao valor do dano ao erário.

A condenação decorreu de Recurso do Ministério Público e deixa o político inelegível a partir da condenação colegiada, já que lhe foi imputado ato doloso, que causou dano ao erário e foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

Ele estava em pré-campanha à prefeitura e pretendia concorrer na eleição municipal deste ano. Com a condenação em 2ª instância, os planos do seu grupo político devem ser revistos ante a inviabilidade jurídica da candidatura.

Enriquecimento ilícito

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em questão foi ajuizada pelo Ministério Público em razão da prática de atos de improbidade administrativa por parte de Souza e outros, que teriam causado prejuízo ao patrimônio público municipal, concernente a) frustração de licitude de procedimento licitatório, em virtude da inobservância do regramento legal e, consequentemente favorecimento de empresa, gerenciada, de fato, por familiar do ex-prefeito do Município de Areia Branca e Ex-Deputado Estadual; b) geração de enriquecimento ilícito aos envolvidos no conluio de fraudar o procedimento licitatório, em virtude das elevações ilegais do valor da prestação de serviço, e c) atos de improbidade que ofenderam os princípios regentes da Administração Pública, sobretudo os da moralidade, impessoalidade e lealdade à instituição.

Nota do Blog Carlos Santos – Na postagem sob o título Governismo aposta que adversário ficará inelegível, do dia 2 último, praticamente antecipamos o resultado. Na verdade, julgamento da Apelação Cível sob o número 0103104-35.2017.8.20.0113 tinha sido suspenso dia 23 de abril, já com placar de 3 x 1 desfavorável. Foi convocado outro judicante no que se denomina de quórum ampliado, fechando no 4 x 1.

Aguarde postagens sobre bastidores da sucessão em Areia Branca. Esse resultado terá reflexos na oposição e também no governismo. Anote, por favor.

Governismo aposta que adversário vai ficar inelegível

Souza já tinha anunciado desistência de candidatura (Foto: Eduardo Maia)
Souza é pré-candidato a prefeito de Areia Branca (Foto: Eduardo Maia/Arquivo)

No grupo governista areia-branquense, a aposta é de que o ex-deputado estadual, ex-prefeito e pré-candidato oposicionista à prefeitura, Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, ficará inelegível.

Processo no âmbito da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) foi suspenso no último dia 23, com votação em andamento e, já desfavorável a ele. Placar está 3 a 1 e falta um voto.

Trata-se de Apelação Cível sob o número 0103104-35.2017.8.20.0113, que tem a Prefeitura Municipal de Areia Branca e a 1ª Promotoria de Areia Branca como apelantes.

Sequência terá convocação de outro judicante para conclusão do julgamento com o quórum ampliado. Pode acontecer mudança nos votos ou mesmo que acórdão seja publicado, sem punir o ex-prefeito com inelegibilidade.

Em nota publicada em redes sociais, Souza manifestou que estava tranquilo, à espera de resultado favorável.

Desembargadores mantêm sentença contra ex-prefeito

Secundo: argumentos rejeitados (Foto: Web)

Os desembargadores da 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) mantiveram a sentença da Vara Única da Comarca de Lajes, que, nos autos de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, impôs para Edivan Secundo Lopes, então prefeito de Lajes, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos; a proibição de contratação com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração quando do exercício do cargo, a ser revertida em favor do Município de Lajes.

O julgamento se deu por meio da Apelação Cível n° 2018.003664-6, movida pelo então chefe do Executivo, o qual argumentou, dentre vários pontos, que o atraso dos proventos dos servidores foi resultado da redução do repasse do Fundo de Participação do Município (FPM).

Sem acolhimento

Destaque que, desde 2004, saiu “de valores de ponto oito para ponto seis” e que só no final de 2007, com a realização de um novo censo, voltou a ser ponto oito.

O julgamento ainda ressaltou que a única justificativa apresentada pelo prefeito para esclarecer a sua impossibilidade de pagar foi exatamente a mesma enviada ao juízo de primeiro grau: a redução do repasse do Fundo de Participação do Município.

Contudo, para a Câmara não há como acolher, já que não se verifica qualquer redução entre a data da elaboração e a promulgação da Lei Orçamentária Anual do Município apelante para o exercício de 2007 (LOA nº 443/2006) e os meses pagos com atraso.

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