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Justiça julga Rosalba por abuso eleitoral que pode torná-la inelegível

Oito dias antes das eleições municipais de 15 de novembro do ano passado, dia 7, quando era candidata à reeleição, a então prefeita Rosalba Ciarlini (PP) desembarcou na Maisa, maior polo rural do município. Sem nenhum disfarce ou qualquer temor, oficializou compromisso para viabilização de poço ao abastecimento de água na comunidade.

Mesmo ciente da irregularidade, vedada pela legislação eleitoral, ela tentou se capitalizar com o “feito”. Discursou durante o dia entre moradores, militantes, assessores, secretários municipais e candidatos a vereador. À noite, repetiu a pregação em comício, confirmando a irregularidade (veja vídeos nessa postagem).

Entretanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Coligação Muda Mossoró formalizaram denúncia contra a prefeita-candidata. Às 10h dessa quarta-feira (19) tem audiência marcada na 33ª Zona Eleitoral, de forma remota. A ex-prefeita não reeleita responde por abuso de poder político e econômico, o que poderá levá-la à inelegibilidade, entre outras sanções.

O art. 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos a prática de atos capazes de afetar a igualdade dos candidatos na disputa eleitoral. Essas restrições buscam impedir o uso de recursos públicos para a promoção de campanhas eleitorais. São as chamadas condutas vedadas a agentes públicos. Rosalba não tem como alegar desconhecimento da lei.

No Art. 77, da mesma Lei das Eleições, é tudo muito claro: “É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma”.

A juíza Anna Isabel de Moura preside a audiência.

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