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Ayres Britto, uma referência salutar

Perdi entrevista do ex-ministro Carlos Ayres Britto do Supremo Tribunal Federal (STF), ao Roda Viva da TV Cultura, dessa segunda-feira (13).

Hoje, pego tempinho no fim da noite para ver a gravação que coloco nessa postagem (clique acima).

Judicante, poeta, Ayres Britto é sempre referência salutar para o mundo forense, espécime raro da inteligência nacional e sem afetação.

“A democracia é um processo em permanente aperfeiçoamento”, asseverou.

Nota do Blog – Alguns amigos viram na íntegra a entrevista. Opinião geral e consensual: “uma aula”.

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A indivisibilidade da chapa Dilma-Temer e novas eleições

Por Odemirton Firmino de Oliveira Filho

É grande a expectativa sobre o início do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE) em face da ex-presidente Dilma (PT) e do presidente Michel Temer (PMDB) que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Brasil espera ansioso os desdobramentos desse julgamento, uma vez que podemos ter novas eleições presidenciais.

Cumpre esclarecer que o art. 81 da Constituição Federal prevê a possibilidade novas eleições da seguinte forma: se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República se der nos dois primeiros anos do mandato, a eleição seria direta, isto é, através do voto popular.

Temer e Dilma: juntos e misturados

Por outro lado, se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, o que é acontece no momento, a eleição seria indireta, ou seja, o Congresso Nacional elegeria, em 30(trinta) dias, o novo Presidente.

O objeto da referida ação, em linhas gerais, centra-se na arrecadação e prestação de contas da campanha de 2014. Segundo a defesa da ex-presidente, a prestação das contas teria sido realizada pelo Comitê Central. Noutra ponta, as alegações da defesa do Presidente Temer sustenta que as prestações de contas seriam independentes e que não teria usado recursos financeiros arrecadados pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Passando ao largo da discussão do mérito da Ação, discute-se neste artigo se, advindo a cassação da Chapa DILMA/TEMER, haverá a cassação do mandato do Presidente Temer, porquanto a ex-presidente já foi afastada do mandato pelo processo de Impeachment.

O Código Eleitoral, no art. 91, diz: “O registro de candidatos a Presidente e Vice-Presidente, Governador e Vice-Governador, ou Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos”.

É o que no Direito Eleitoral chama-se de indivisibilidade ou unicidade da chapa. Deste modo quando o registro de candidatura é feito para concorrer às eleições se faz de forma una, indivisível, o titular ao cargo majoritário, Presidente, Governador e prefeito e seus respectivos vices.

O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) tem entendimento pacificado no sentido de que havendo a cassação do mandato do titular, o respectivo vice também tem o seu mandato cassado.

Nestes termos, assim se manifestou a ministra Luciana Lóssio no julgamento do processo n AC – 45364:

“Na linha da remansosa jurisprudência bem como da mais abalizada doutrina, a cassação do mandato de vice-prefeito decorre de consequência lógico-jurídica da indivisibilidade da chapa majoritária”.

No mesmo sentido são as palavras do  Min. Ayres Britto, “ocorre que essa majoritariedade, essa chapa majoritária se caracteriza por uma unidade monolítica: não há como separar o presidente do vice se o vício que se imputa ao titular decorreu do processo eleitoral. Ou seja, o titular chegou ao poder – não estou antecipando o voto quanto ao mérito – viciadamente; isso contamina a subida conjunta ao poder do vice-presidente. Ou seja, o acessório segue a sorte do principal”.

Se, ao contrário, o Tribunal Superior Eleitoral acatar o pedido de defesa de Michel Temer a chapa será fracionada, fatiada, tornando somente a ex-presidente Dilma inelegível.

Mantendo o Tribunal sua linha jurisprudencial, caso procedente o pedido da AIJE, deve ser cassada a chapa totalmente, afastando do Poder o Presidente Michel Temer por arrastamento.

Nesse caso as eleições seriam diretas ou indiretas?

Seguindo-se a literalidade do que diz a Constituição da República as eleições seriam indiretas, pois estamos nos dois últimos anos do atual mandato presidencial, a ser feita, pelo Congresso Nacional, no prazo de 30(trinta) dias, assumindo, neste espaço de tempo, o Presidente da Câmara dos Deputados.

Ocorre que há entendimento que o art.81 da Carta Maior refere-se à eleição oriunda de crime de responsabilidade, não sendo aplicável ao caso concreto, uma vez que a ação que tramita no TSE é fruto do processo eleitoral de 2014.

Do exposto, percebe-se que tudo pode acontecer, pois a insegurança jurídica tem sido marca registrada nos últimos tempos nesta República.

Odemirton Firmino de Oliveira Filho – Professor de Direito e oficial de Justiça.

Desembargadores serão julgados por CNJ no dia 21

Do Blog do Barbosa

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conforme anunciou o Jornal Nacional desta segunda-feira (14) se manifestou sobre denúncias de desvio de recursos de sentenças judiciais no Rio Grande do Norte, mostradas no domingo (13) no Fantástico.

A nota do conselho afirma que a corregedoria já está apurando os fatos com base em informações de um magistrado local (leia-se, desembargador Caio Regalado, presidente da Comissão de Sindicância instalada no TJRN para apurar o caso) e que deve julgar o caso no dia 21.

O CNJ declarou que prioriza o julgamento de processos que ajudem a combater o desvio de dinheiro público.

Os desembargadores Osvaldo CruzRafael Godeiro, citados na reportagem, negaram a acusação.

Segue a nota do CNJ:

– Com referência às graves denúncias veiculadas pelo programa dominical “Fantástico”, o Poder Judiciário brasileiro, pelo seu Conselho Nacional de Justiça, informa que os fatos narrados pela reportagem já vêm sendo objeto de apuração pela Corregedoria do CNJ a partir de informações prestadas por magistrado do próprio estado do Rio Grande do Norte.

Conforme aprovado na última Sessão do Plenário do CNJ e seguindo prioridade que decorre da própria Constituição Federal (§ 4º do Art. 37), o Conselho confere primazia ao julgamento de processos que impliquem o mais eficaz combate à apropriação indevida de dinheiros, bens e valores públicos.  Donde a previsão de julgamento, já no próximo dia 21 de maio, de Reclamação Disciplinar sobre os fatos noticiados no referido programa “Fantástico”.

Brasília, 14 de Maio de 2012

Ministro Ayres Britto
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Ministra Eliana Calmon
Corregedora Nacional de Justiça

Ficha Limpa passa a valer a partir de eleições 2012

Após o voto de Carlos Ayres Britto na tarde desta quinta (16), a maioria dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)  já se manifestou favoravelmente à aplicação dos principais pontos da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições municipais de 2012.

Depois de Ayres Britto, que estabeleceu a maioria em 6 a 1, o ministro Gilmar Mendes votou contra a aplicação da lei. Com o dele, são dois os votos contrários (ou outro foi de Dias Toffoli).

Marco Aurélio Mello, que proferiu o voto depois de Mendes, se disse favorável, mas ressalvou que, no entendimento dele, a ficha limpa só deve ter validade a partir da data de vigência da lei (junho de 2010).

A Lei da Ficha Limpa prevê a proibição da candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

Quase dois anos depois de entrar em vigor, a lei gerou incertezas sobre o resultado da disputa de 2010 e chegou a ter sua validade derrubada para as eleições daquele ano.

O julgamento começou em novembro do ano passado e foi interrompido três vezes por pedidos de vista (quando ministros pedem a interrupção do julgamento para estudar melhor o processo).

Saiba mais AQUI.

Supremo garante plena atuação do CNJ no Judiciário

Por Josias de Souza (Folha Online)

Em julgamento apertado, o Supremo Tribunal Federal (STF) optou por ficar do lado claro do mundo. Decidiu-se que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pode investigar juízes suspeitos de desvio de função e corrupção.

Esse entendimento luminoso passou por um triz. As sombras perderam por seis votos contra cinco. Com isso, o CNJ pode tomar a iniciativa de levantar as togas escondidas sob o corporativismo.

“Até as pedras sabem que as corregedorias dos tribunais não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, disse a certa altura da sessão o ministro Gilmar Mendes.

Noutra decisão alvissareira, o Supremo manteve em pé trecho de resolução do CNJ que determina: as sessões de julgamento de juízes serão públicas. Sim, sim. Sessões abertas.

A ministra Cármen Lucia recordou: o Brasil vive sob democracia. Foram-se os tempos das “catacumbas”. O colega Ayres Britto recordou frase atribuída a um juiz americano.

Chama-se Louis Brandeis (1856-1941). Disse o seguinte: “A luz do sol é o melhor dos desinfetantes.” Referia-se à necessidade de transparência no sistema financeiro. Mas vale para qualquer seara.

Ao postar-se do lado claro, ainda que em votação espremida, o STF golpeou aquela ideia de que o Brasil está condenado ao pitoresco e à inviabilidade perpétua.

Ficou entendido que, quando o Supremo deixa, podemos ser a nação de mulatos inzoneiros de que fala a canção de Ari Barroso sem virar uma zona. Que venha o Carnaval.