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Sesed anota 26 homicídios no RN; 12 fogem em Mossoró

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SESED) do Rio Grande do Norte registrou 26 homicídios neste final de semana no estado. Na Grande Natal, foram 12 mortes violentas.

Os assassinatos de dois policiais civis, pai e filho, causaram comoção. Eles foram assassinados em uma casa no bairro da Redinha, na Zona Norte de Natal, durante uma tentativa de assalto neste domingo (22). No mesmo dia, quatro homens foram mortos no município de João Câmara, na região Agreste potiguar.

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Já hoje, fuga de 12 homens da Cadeia Pública Manoel Onofre em Mossoró.

Fugitivos usaram um túnel para a fuga de hoje em Mossoró (Foto: reprodução G1)

Os fugitivos são: Alberto Soares Souza Dantas Filho, Alexandre Medeiros Felício, Daniel Marciel de Araújo, Jefferson Oliveira de Souza, Johnatan Maxwell de Souza Nunes, José Roberto Dias de Araújo, Júlio Douglas da Silva Fonseca, Paulo Roberto Celino de Oliveira, Raimundo Raiere da Silva, Wemerson Ferreira Pereira, Wesley Nascimento de Paula e Valdeilson de Paiva Souza.

De acordo com Aurivaneide Lourenço, diretora da cadeia, a Polícia Militar foi acionada e está fazendo buscas na região.

Com capacidade para 142 presos, a Cadeia Pública possui pouco mais de 200 apenados atualmente.

Juiz decreta interdição de presídios em Mossoró

Foi decretada a interdição da Cadeia Pública Municipal de Mossoró e do Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio por não possuírem a mínima condição de funcionamento. A decisão do magistrado Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.

Defere o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

A manifestação ministerial, de autoria da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, fundamentou-se em uma série de irregularidades nas duas unidades prisionais, apontadas por órgãos técnicos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária Municipal e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RN).

O Governo do Estado deverá providenciar a retirada dos presos para locais adequados no prazo de 90 dias.

Durante a interdição está proibido o ingresso de novos detentos em qualquer um desses estabelecimentos.