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MPF quer explicações sobre “Construção do Reino de Deus”

Oremos, oraçãoO Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) cobrando explicações sobre a ação de extensão denominada “Construção do Reino de Deus”, proposta e coordenada por um professor do Departamento de Medicina Clínica, sem aparente objetivo acadêmico.

De acordo com o procurador da República responsável pelo procedimento, Camões Boaventura, “não se encontram no resumo do evento justificativas ou objetivos acadêmicos para a realização da Ação de Extensão em questão. Além disso, o proponente/coordenador não possui formação ou atuação na área de Teologia, sendo profissional da área de Medicina e Psiquiatria”.

O MPF irá analisar se a ação (um seminário de 30 horas), na verdade, configura um projeto de doutrinação religiosa “incompatível com a universidade pública”.

O resumo, divulgado no site da própria UFRN, aponta: “Um dos conhecimentos mais significativos para a humanidade, foi aquele trazido por Jesus, que se dizia filho de Deus e comprovava isso com a produção de fenômenos que estavam acima da capacidade humana do seu tempo e até os dias atuais, conforme relatos aceitos majoritariamente pela maioria das pessoas que é informada.”

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Ação tenta anular nomeação de Ludimilla de Oliveira

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) para anular a nomeação da atual reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira. Ela foi nomeada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mesmo ficando em terceiro lugar na eleição. A prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica – com critérios políticos de natureza privada – já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras.

Em rápida estada em Mossoró, 21 de agosto, Bolsonaro avisou à Ludimilla sobre nomeação àquele dia (Foto: Blog do Barreto)

O MPF pede, também, a nomeação do professor Rodrigo Codes, vencedor do pleito.

Os procuradores da República Camões Boaventura, Emanuel Ferreira e Fernando Rocha, autores da ação, destacam que o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu como condição para nomeação a não filiação partidária a partido político alvo da operação Lava Jato. Para eles, esse critério é “exclusivamente ideológico e não atende ao interesse público, pois pautado em aspecto meramente pessoal. Além disso, tal condição demonstra um falso motivo, pois o primeiro colocado na consulta, Rodrigo Codes, não apresenta qualquer filiação partidária”.

Dessa forma, o presidente da República agiu com desvio de finalidade e violou os princípios da moralidade e impessoalidade.

Inconstitucional

Para os representantes do MPF, a nomeação de candidato que não venceu a eleição é também inconstitucional. Apesar de a Lei 9.192/1995 afirmar que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores entre os três mais votados, a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal (CF/88), que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (art. 207).

O MPF considera “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”. A nomeação ofende também o artigo 206 da CF/88, que prega a liberdade e gestão democrática do ensino público.

A ACP tramitará na Justiça Federal no RN sob o n° 0801245-53.4.05.8401.

Denunciação caluniosa

O MPF/RN arquivou representação da reitora Ludimilla de Oliveira, sobre aluna que se manifestou contra sua nomeação. Ludimilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna.

A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa contra a estudante Ana Flávia Lira (veja AQUI).

Conheça AQUI o perfil de Ludimilla.

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