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A faculdade do Nordeste

Por Marcelo Alves

Arte Ilustrativa (Arquivo)
Arte Ilustrativa (Arquivo)

Nestes tempos de tantos preconceitos – contra o Nordeste e os nordestinos e contra as universidades públicas, para dar dois graves exemplos –, vou aproveitar o ensejo para falar bem – aliás, muito bem – de uma instituição de ensino superior pública, genuinamente nordestina, que merece todas as nossas homenagens: a Faculdade de Direito do Recife.

Quase bicentenária, a Faculdade de Direito do Recife é um dos dois mais antigos cursos superiores do Brasil, de par com a Faculdade de Direito de São Paulo. Foi fundada ainda no primeiro Império, em 11 de agosto de 1827 (na mesma data da sua congênere paulista), à época como Faculdade de Direito de Olinda. Foi transferida para a capital da Província de Pernambuco em 1854, com a consequente mudança de denominação.

Ademais, a Faculdade de Direito do Recife, desde os seus albores, funcionou não só como o grande centro para formação de bacharéis em direito no Norte e Nordeste do país (incluindo muitos potiguares, num tempo em que o RN era ainda desprovido de cursos de direito), mas também como uma academia de filosofia, ciências sociais, artes e, sobretudo, política e literatura. Nomes célebres de nossa literatura e história política, como Joaquim Nabuco, Castro Alves, Martins Júnior, Clóvis Beviláqua, Capistrano de Abreu, Graça Aranha, Aníbal Bruno e Pontes de Miranda, para citar apenas alguns, passaram pelos bancos e pelas cátedras da Faculdade de Direito do Recife, irradiando suas ideias, inovadoras e muitas vezes polêmicas, para todo o Brasil.

Quanto à ciência do direito, sua filosofia e sua história, é certo que a Faculdade de Direito do Recife fez “escola” – e na precisão literal desse termo. Como registra Edilson Pereira Nobre Júnior em recentíssimo artigo publicado no Consultor Jurídico, “A Faculdade do Recife e a história do direito (parte 1)”, “se, para Machado de Assis, era controverso que a Escola do Recife, sob o prisma literário, poderia ser chamada de escola, indiscutível, sob o ponto de vista jurídico, que aquela assim se impôs. Prova disso o seu legado, tanto inesquecível quanto inestimável”.

Falamos aqui da famosa “Escola do Recife”, ponto luminar na história da filosofia (geral e jurídica) brasileira, que girava em torno da Faculdade de Direito do Recife e que albergava boa parte dos grandes pensadores brasileiros da época (segunda metade do século XIX). Era constituída por um grupo de filósofos, juristas, sociólogos e homens de letras, pensadores em geral, capitaneados por Tobias Barreto (1839-1889) e Sílvio Romero (1851-1914), que buscou produzir, por meio da adaptação dos referenciais europeus, sobretudo germânicos (especialmente Ernest Haeckel, 1834-1919), uma filosofia ou modo de pensar essencialmente brasileiro.

Desde a sua fundação em 1827, passando pelos tempos de Joaquim Nabuco e Gilberto Amado (sobre quem, tomando por base as suas “Formações”, conversamos nas semanas passadas), atravessando períodos de glória e de graves intempéries, suas muitas efemeridades, lá se vão quase 200 anos da “Faculdade do Nordeste”. Hoje, conservando a tradicional denominação de Faculdade de Direito do Recife, está abrigada no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Pernambuco. É sempre relacionada entre os melhores cursos de direito do Brasil (e a UFPE, por sua vez, entre as melhores universidades do país).

Sua revista – a Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, que “começou a ser publicada em 1891, sendo o perdico acadêmico-científico mais antigo do Brasil na área de Direito” – é conceituadíssima. Seus professores/pesquisadores são renomadíssimos (e não vou citá-los nominalmente pelo risco de esquecer algum amigo). Seus discentes são deveras engajados. E por aí vai. Podem conferir isso tudo nos diversos rankings Internet afora.

Nestes tempos em que, para alguns, só o que é ensinado no sul do país ou mesmo no exterior tem valor, é sempre um alento rememorar o quão bela é a história da Faculdade de Direito do Recife, eterna capital do nosso Nordeste, de gerações passadas, da minha geração e de gerações futuras. Ano que vem, em 2027, devemos celebrar! E muito!

Marcelo Alves Dias de Souza é orocurador Regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL, e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Do Estatuto da Ribeira às Histórias de Trancoso

Por Marcos Pinto

Fotografia ilustrativa de Paulo Romão
Fotografia ilustrativa de Paulo Romão

Os antigos alpendres sertanejos são envolventes repositórios de lendas, superstições, costumes e ditados forjados e disseminados à farta pelos ermos rincões nordestinos. A contação de histórias e estórias ocorria geralmente ao redor de uma ruma de vagens de feijão seco, espalhadas sobre “tangas” de antigas redes de dormir.

Os participantes da “debulha” postavam-se ao redor do amontoado iluminado por fumegante lamparina sertaneja conhecida popularmente como “piraca”, que tinha um anteparo de vento a proteger o fumacento pavio, abastecido por querosene. Neste ajuntamento para debulha do feijão e, também do milho seco, servia-se saborosas batatas-doces e macaxeira cozida, saboreadas com café sertanejo, feito de grãos devidamente torrados em fogões à lenha e pilados até ficarem reduzidos ao pó.

Foi neste cenário simples e humilde que surgiu o famoso “Estatuto da Ribeira”, vinculado à “indústria do criatório” nos sertões do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Bahia. Este fantástico Estatuto da Ribeira busca salientar lógicas vernáculas intrínsecas e relacionadas aos ditames da honra e do costume sertanejo. É comum ouvir-se do sertanejo a afirmativa que resume o senso de Justiça impregnado: “Aqui nesse sertão justiça só mesmo no cano da espingarda ou na ponta da lambedeira. A gente não pode ‘confiá’ em ninguém a não ‘sê’ na gente mesmo.”

O Estatuto da Ribeira, a contação das Histórias de Trancoso e, também de Camões (diz-se “Camonge” na corruptela sertaneja), estão literalmente atreladas à zona destinada ao criatório de gado no nordeste. Foi dividido por Capistrano de Abreu (1907/1954) em dois sertões: o “De dentro” e o “De fora”.

Se a Bahia ocupava os “Sertões de Dentro”, escoavam-se para Pernambuco os “Sertões de Fora”, começando na Borborema e alcançando o Ceará, onde confluíram a corrente baiana e pernambucana. Ao cunhar a expressão “civilização do couro,” Capistrano de Abreu eternizou o cotidiano dos “sertões de dentro” e “de fora” da Serra da Borborema, dando pistas fundamentais para compreendermos esse cenário e costumes.

Aqui em nosso sertão Oeste do potiguar temos dois emblemáticos e exponenciais referenciais toponímicos conhecidos como “Sertões do Patu de fora” e “Sertões do Patu de Dentro.” Neles destacaram-se dois grandes patriarcas: o velho “Lino da Mapironga”, homem virtuoso e de humildes posses, e o irascível, temido e respeitável “Lino da Gameleira” cujo nome civil (se não me falha a memória) é Lino José Felipe.

Dentro dessas almas rudes, a grandiosidade da honra sobrepujava tudo. Aceitavam a inexorável morte com uma alma puramente sertaneja. Talvez vivessem intensa contenda íntima diante alguns desafios de sangue e de honra.

As histórias de Trancoso

O termo “Trancoso” surgiu no séc XVI com o português Gonçalo Fernandes Trancoso (1520-1585) escritor que provavelmente viveu em Lisboa, e escreveu sua obra “Contos e Histórias de proveito e exemplos.” Teve sua primeira edição em 1575, com dois capítulos, só se encontrando completa com três capítulos em sua edição de 1595.

Os contos narrados dentro da tradição envolvem a abstração, fantasia e subjetividade. É do ser humano esse caráter imaginativo, criador de realidades, com intenções fantasiosas ou não.

Inté.

Marcos Pinto é advogado e escritor