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Comece a entender detalhes sobre a maior disputa eleitoral de Mossoró

Arte ilustrativa
Arte ilustrativa

A maior disputa eleitoral deste ano em Mossoró é à vereança. São 224 candidatos aptos à corrida eleitoral por 21 vagas, em vez das 23 existentes nas eleições de 2020, quando mais de 419 aptos.

Sem a existência da coligação a cargos proporcionais (união temporária entre dois ou mais partidos na montagem de nominata comum), cada legenda tem sua lista própria de candidaturas com o limite de 22 nomes (caso de Mossoró), sendo obrigatório o percentual de 30% de concorrentes do sexo feminino.

Em 2020, já não existiam as coligações, mas cada partido podia ter até 35 disputantes. As coligações partidárias foram estabelecidas pela primeira vez no Brasil com a Lei nº 7.664, de 1988, que alterou a legislação eleitoral da época. Porém, Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017, a extinguiu para cargos proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal), passando a valer em 2020 – eleições a vereador.

Federação

No pleito de 2024, existe pela primeira vez no plano municipal o mecanismo da “Federação Partidária”, que reúne duas ou mais siglas, mas sem aumento no total de componentes na nominata. Diferente das coligações, as federações têm uma duração maior e mais compromisso entre os partidos que a integram, funcionando durante pelo menos quatro anos, a partir de sua constituição. Depois das eleições, elas não podem ser dissolvidas. Os partidos continuam juntos.

A Lei nº 14.208, sancionada em 28 de setembro de 2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), ensejaram o surgimento da Federação Partidária, aplicada nas eleições nacionais de 2022.

Caso emblemático é o da Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB) formada em 2022 no plano nacional, obrigatória a continuar também em pleitos estaduais e municipais. Em Mossoró, por exemplo, os três partidos funcionam como uma legenda única e seus candidatos a vereador se misturam na soma final de votos. Essa aliança tem 15 candidatos aptos à disputa do voto.

No momento, o Brasil conta com três federações, que nasceram em 2022. ‘Casamento’ que vai durar até 2026, podendo ser dissolvido ou sequenciado adiante. Em Mossoró, o trio está presente na luta eleitoral:

-Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV)

-Federação PSOL/REDE

-Federação PSDB/Cidadania

*Aguarde, que paulatinamente vamos postando matérias tentando simplificar o entendimento sobre questões diversas relacionadas às eleições deste ano, como quociente eleitoral, sobras, quociente partidário etc.

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Senado aprova fim de coligação na proporcional

Do O Globo Online

Senado aprovou, nesta terça-feira, em segundo turno a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais, ou seja, nas eleições para deputados federais, deputados estaduais e vereadores.

A PEC já havia sido aprovada em primeiro turno no último dia 10 de março. Na prática, esse foi o único ponto da reforma política que o Senado conseguiu aprovar.

A PEC foi aprovada em segundo turno por 62 votos a favor e três contra, além de uma abstenção. Para se aprovar uma PEC, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis. Agora, a proposta será analisada pela Câmara.

A mudança permite a coligação apenas para eleições majoritárias: presidente da República, governadores, prefeitos e senadores. O principal objetivo é fortalecer os partidos e acabar com as chamadas coligações fisiológicas.

O atual sistema permite que o eleitor vote num candidato de um partido que, como puxador de votos de uma coligação, acaba elegendo candidatos de outros partidos e que tiveram votação insignificante.

Veja mais detalhes AQUI.

Fim das coligações na proporcional é proposta no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a proposta para fim das coligações nas eleições proporcionais. Decisão coerente.

Bem, mas a peleja está só começando. Não tem poder de se transformar em norma, numa lei inclusa de imediato na legislação eleitoral.

A decisão foi por maioria de votos, em forma de emenda constitucional (PEC) que acaba com as coligações eleitorais nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais). A PEC integra o conjunto de propostas da Comissão de Reforma Política do Senado.

Para efetivar a nova regra, a PEC ainda precisa passar pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados. Dois terços de cada casa precisam endossá-la.

Difícil, muito difícil que venha a vingar.

O relator da matéria foi o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Para ele, essas alianças “constituem uniões passageiras, estabelecidas durante o período eleitoral por mera conveniência, sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no tocante ao programa de governo ou ideologia”.