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Postos que fraudam consumidor podem ser penalizados

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa teve mais uma reunião na tarde desta terça-feira (11) e analisou a admissibilidade de diversos projetos apresentados pelos deputados estaduais do Rio Grande do Norte. Entre eles, proposta do deputado Hermano Morais (PSB), que trata sobre a aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), por fraude nas medições durante a revenda de combustíveis.

De acordo com o projeto, o posto de combustíveis que utilizar qualquer dispositivo mecânico ou eletrônico, acionado por controle remoto ou não, que acarrete o fornecimento ao consumidor de volume de combustível diferente do que estiver indicado na bomba medidora, estará cometendo fraude a ser punida pela lei, assim como o posto que cobrar do consumidor preço diverso do indicado na bomba medidora.

Sanções

Pela lei, além das medidas previstas no Código Penal, o posto será punido com multa, suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento do estabelecimento; e cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. A penalidade de suspensão será aplicada por 30 dias quando for constatada a fraude no instrumento bomba medidora de combustíveis.

Já a cassação da eficácia da inscrição, prevista nesta lei, implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos, contados da data da cassação.

Nota do Blog – Excelente proposição, sobretudo para o empresariado honesto. Torçamos para que tenha aprovação no plenário.

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Comissão aprova Código de Proteção aos Animais

Comissão aprovou matéria (Foto: Eduardo Maia)

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (CCJ) aprovou, na tarde desta terça-feira (28), a legalidade do projeto de lei nº 014/2020, de autoria do deputado Sandro Pimentel (PSOL), que institui o Código de Defesa e Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Os deputados Kleber Rodrigues (PL), Coronel Azevedo (PSC), Hermano Morais (PSB), Francisco do PT, George Soares (PR) e a relatora, deputada Cristiane Dantas (Solidariedade), foram favoráveis à tramitação e elogiaram a proposta.

O projeto estabelece regras para a defesa, proteção e preservação dos animais no Rio Grande do Norte. Pela proposta, fica criado, entre outras coisas, o Programa de Proteção à Fauna Silvestre (nativa e exótica), determina regras para a caça e pesca, regulamenta o Controle de Zoonoses e o Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, além de definir normas para as atividades de tração e carga, transporte de animais, criação para consumo e pesquisa científica.

O texto também prevê a proibição de se “ofender ou agredir física ou psicologicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência”. Ainda na proposta, também se estabelece a proibição de manter animais em local degradante ou que impeça a movimentação e descanso dos animais, assim como também não podem privar os bichos de ar e luminosidade.

No entendimento da deputada Cristiane Dantas, a competência para tratar desse assunto é de âmbito estadual e prerrogativa dos parlamentares estaduais. Por isso, a deputada opinou pela admissibilidade da matéria, tendo seu relatório acompanhado por todos os membros da comissão.

Agora, a matéria seguirá o trâmite na Casa e, após votação em plenário, caso seja aprovada, será encaminhada ao Governo do Estado para sanção.

Com informações da Assembleia Legislativa do RN.

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