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A última palavra no Governo do Estado do RN

A quem a governadora Fátima Bezerra (PT) escuta antes de tomar alguma decisão, assinar decreto, passar a caneta num projeto de lei, recuar de alguma medida anunciada horas ou dias antes?

Se a última palavra não é sua, bom começar a mudar de conselheiro.

Mas se ela decide tudo sempre, então é melhor consultar alguém mais sensato.

Leia também: A assustadora coreografia do atraso do Governo Fátima Bezerra.

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Consulta mostra que prefeito pode ser candidato à reeleição

O atual prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), poderá ser candidato à reeleição no próximo ano. A segurança da assertiva está na resposta a uma consulta de situação análoga à vivida por ele, feita pelo deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A resposta – publicada hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) -, para situação igual, assegura que um presidente de Câmara Municipal eleito à Prefeitura em disputa suplementar (mandato-tampão), “poderá concorrer ao mesmo cargo na eleição subsequente, porquanto a interinidade do cargo não encerra primeiro mandato para fins de exame de inelegibilidade (…)”.

Rodrigo Maia fez a consulta para identificar caso relativo a um município do Rio de Janeiro. No caso específico, igual ao prefeito mossoroense, o presidente da Câmara Municipal assumiu prefeitura com afastamento do eleito, depois ganhando municipalidade em disputa suplementar.

O mesmo TSE já se pronunciara sobre questão similar, na Consulta de número 1505. À época, o relator foi o então ministro José Delgado.

Em seu pronunciamento, Delgado afirmara que “a assunção da chefia do Executivo local de forma temporária, ante a dupla vacância nos cargos de prefeito e vice, não interdita a possibilidade do presidente da Câmara de Vereadores de concorrer à reeleição do mesmo cargo de prefeito, após logrado o êxito em eleições suplementares”.

A questão é ponto pacífico nessa corte. Por isso, que dessa feita a consulta de Rodrigo Maia, sob relatoria do ministro Luiz Fux, nem avançou porque foi considerada “prejudicada”. Ou seja, em razão de já existir decisão anterior nesse sentido.

A informação foi confirmada ao Blog pelo advogado André Luiz de Oliveira, do escritório mossoroense que acompanha demandas eleitorais do interesse do prefeito.