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Genética e ambiente (II)

Por Marcelo Alves

Arte ilustrativa com recurso de Inteligência Artificial para o BCS
Arte ilustrativa com recurso de Inteligência Artificial para o BCS

Na semana passada, registrei aqui que a ideia de uma origem biológica para o comportamento criminoso do indivíduo, sobretudo quanto ao crime violento, ainda hoje é popular e mesmo cientificamente defendida (veja AQUI). Todavia, no estado atual da ciência, entende-se não ser possível prever o comportamento criminoso de alguém com base apenas em fatos biológicos. Mesmo nas pessoas com uma “predisposição genética” para tanto, é necessário um gatilho do ambiente para que essa pessoa “caia pra dentro” na criminalidade. Esse é chamado o “modelo diátese-estresse”, a soma da predisposição genética com o estresse do ambiente.

Esses gatilhos individuais – que podem estar relacionados (mas não necessariamente) aos diversos fatores sociológicos da criminalidade estrutural, como a desigualdade social, a pobreza, a falta de educação, a desestruturação familiar etc. – são de diversas ordens.

Como anotam Emily Ralls e Tom Collins, em “Psicologia: 50 ideias essenciais” (Editora Pé da Letra, 2023), “um dos argumentos mais fortes para que a agressão tenha uma causa comportamental é a teoria da frustração-agressão, que surgiu na década de 1930. A frustração ocorre quando um fator interno ou externo nos impede de atingir uma meta. John Dollard (1900-80) e seus colegas propuseram que a existência de frustração sempre levava a alguma forma de agressão. (…) No entanto, todos nós ficamos frustrados, mas nem todos se tornam agressivos. Em resposta a isso, a teoria da frustração-agressão sugere que a intensidade da agressão é maior quando dirigida à fonte da frustração como um tipo de comportamento retaliatório”. Faz sentido.

Outrossim, é relevantíssima a teoria do aprendizado social – TAS (e as suas derivações), afirmando que aprendemos não só por experiências diretas, mas sobretudo por meio da observação dos outros, incluindo aqui o comportamento agressivo ao nosso redor e a forma como ele se apresenta. Por exemplo, a partir de inúmeros estudos, é convencionalmente aceito – e alguns pais já deviam saber disso por experiência própria – que as crianças familiarizadas com atitudes agressivas têm maior probabilidade de imitá-las.

A imitação está no centro de toda a vida social e explica bem tanto as situações estáveis como as mudanças, já ensinava Gabriel Tarde (1843-1904) em “A opinião e as Massas” (“L’Opinion et la Foule”, de 1901). Assim, a imitação, compulsória ou espontânea, eletiva ou inconsciente, pode ser o gatilho individual do novo fato criminoso.

E podemos ser até mais específicos quanto à influência do ambiente no comportamento criminoso. Esse ambiente pode ter mesmo um papel negativamente educativo no indivíduo. Como anotam os autores de “Psicologia: 50 ideias essenciais”, “Edwin Sutherland (1883-1950), em 1939, sugeriu que dois fatores são necessários para que uma pessoa se torne um criminoso: 1) ela precisa aprender certos valores que apoiariam o comportamento criminoso e 2) precisa aprender as habilidades necessárias para cometer o crime. Essa teoria é chamada de teoria da associação diferencial e argumenta que os criminosos são influenciados principalmente por aqueles com quem se socializam”.

Nesse sentido, o nosso comportamento seria influenciado e mesmo “aprendido”, durante a vida, por intermédio da observação e absorção de certo conhecimento. Os criminosos não são “natos”, mas, sim, “educados” (intencionalmente, o mais das vezes) por meio da observação/imitação dos outros ao redor.

Mas isso não é só uma lição da psicologia forense/criminal. É uma sabença popular. Afinal, “diga-me com quem andas e eu te direi quem tu és”. É uma verdade poética, como assim declamou Rudyard Kipling (1865-1936), no seu poema “If” (“Se”, em tradução do nosso Guilherme de Almeida): “Se és capaz de, entre a plebe, não te corromperes/E, entre reis, não perder a naturalidade/E de amigos, quer bons, quer maus, te defenderes (…)/Tua é a terra com tudo o que existe no mundo/E o que mais – tu serás um homem, ó meu filho!”.

É filosófico: “O inferno são outros”, já dizia Jean-Paul Sartre (1905-1980), alertando sobre os nossos padecimentos quando dos encontros com a alteridade. E é bíblico (1 Coríntios 15:33): “Não se deixem enganar: ‘As más companhias corrompem os bons costumes’”.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

O país da impunidade?

Veja análise e opinião da advogada Tatiana Mendes Cunha sobre um tema delicado. Merece um bom debate.

Sua reflexão é sobre as recentes declarações do ex-ministro da Justiça Flávio Dino quanto à “despenalização” dos crimes de furto.

Dino, senador eleito pelo Maranhão em 2022, na sigla do PSB, teve seu nome aprovado pelo Senado para ser ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de dezembro do ano passado.

Placar foi de 47 a 31, além de duas abstenções.

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Corregedor de Penitenciária Federal fala sobre criminalidade a ministro

O corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró, juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, fez uma exposição sobre o estudo técnico envolvendo a criminalidade no Rio Grande do Norte. A apresentação aconteceu durante a reunião do Gabinete de Crise do Governo do Estado, nesta segunda-feira (20), com a presença da governadora Fátima Bezerra (PT) e do ministro da Justiça Flávio Dino.

Penitenciária fica na comunidade de Riacho Grande, zona rural de Mossoró (Foto: Governo Federal)
Penitenciária fica na comunidade de Riacho Grande, zona rural de Mossoró (Foto: Governo Federal)

O Juiz Federal Walter Nunes expôs os números da criminalidade e suas relações com o sistema carcerário.

Os dados sobre a criminalidade apresentados pelo corregedor foram desenvolvidos no âmbito de um projeto de pesquisa da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), coordenado por ele, na qualidade de professor.

O magistrado entregou ao ministro Flávio Dino o livro produzido pelo projeto “Criminalidade violenta e política de estado de segurança pública para o Estado do Rio Grande do Norte”.

A Penitenciária Federal de Mossoró fica localizada na RN 15, Km 12, Rodovia Mossoró/Baraúna, na área da comunidade rural de Riacho Grande.

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Punição e prisão para quem mesmo?

Por Roncalli Guimarães

De acordo com o jurista Miguel Reale, “aos olhos do homem comum o direito é lei e ordem, o conjunto de regras obrigatórias que garantem a paz social”. Partindo desse princípio da visão do homem comum, começo a vislumbrar a necessidade da interferência de outras ciências como uma interdisciplinaridade ou multidisciplinaridade no efeito da jurisprudência.

Como cidadãos comuns costumamos enxergar a prisão de pessoas que cometem crimes como castigo, sem, no entanto, questionar os reais motivos que levaram alguém a praticar um crime, ou seja, o ambiente do indivíduo.O filósofo Michel Foucault na sua obra “Vigiar e Punir” descreve: “O que começa a se esboçar agora é uma modulação que se refere ao próprio infrator, à sua natureza, seu modo de vida e de pensar, a seu passado, à qualidade e não mais à intuição de sua vontade”.

As estatísticas são claras: a esmagadora maioria dos crimes são praticados por pessoas de classe social menos favorecidas, dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) de 2014, 61,7% dos encarcerados são pretos ou pardos, 75% tem até o ensino fundamental completo. Esses dados isolados por si só poderiam gerar discussões mais aprofundadas.

Hoje, com o avanço do conhecimento cientifico podemos perceber claramente a interferência de fatores ambientais no comportamento humano, uso de álcool e outras drogas na gravidez, núcleo familiar violento e privações sociais na infância estão entre os fatores que favorecem esse quadro.

A espécie humana não nasceu pronta como outros mamíferos. Um potrinho nasce, mama sozinho e praticamente no outro dia anda, acompanha a mãe e segue sua vida. Nós humanos somos diferentes, dependemos totalmente dos cuidados de outras pessoas para sobrevivência e somos a espécie que tem a infância mais longa e boa parte dela com essa necessidade de cuidados.

Portanto mesmo com a determinação genética, a espécie humana constrói seu comportamento também com a experiência. Não quis dizer com isso que simplesmente não vamos punir os que cometem crimes, porém precisamos de uma avaliação prospectiva das sentenças e possibilidades reais de reabilitação.

O cérebro humano está sujeito ao fenômeno da plasticidade neuronal. Isso quer dizer que pessoas podem se transformar, dependendo dos estímulos que recebe.

Hoje trabalhando com menores infratores. Percebo que suas histórias são semelhantes: miséria e hostilidade estão quase sempre presentes. A impressão que passa é que eles são punidos bem antes das sentenças judiciais; são punidos simplesmente por terem nascido.

Parafraseando o conceito do grande jurista Miguel Reale, a visão comum sobre direito deveria ser a punição justa e exemplar para quem comete crimes como tráfico de influência, peculato, rachadinhas e lavagem de dinheiro, esses sim parecem estar acima da lei e da ordem e prejudicam verdadeiramente a paz social.

Roncalli Guimarães é médico Psiquiatra do Centro de Atenção Psicossocial em Álcool e Drogas CAPS AD II – Mossoró

Criminalidade e psiquiatria serão temas de evento em abril

No dia 08 de abril o auditório do Campus Central do Instituto Federal do RN (IFRN) vai receber um evento imperdível para quem atua, estuda ou pelo menos se interessa por temas ligados à violência, criminalidade e a influência da mente humana para esses fenômenos.

O evento “Diálogos: Criminalidade & Psiquiatria” é uma realização da Associação Norte-rio-grandense de Psiquiatria (ANP), com apoio da Associação Brasileira de Psiquiatria, e será aberto ao público em geral e totalmente gratuito.

Com formato inovador, objetivando a atratividade, as informações serão passadas em entrevistas, como num “talk show”.

Participarão do encontro o secretário de Justiça e Cidadania do estado, delegado Wallber Virgolino, o psiquiatra forense Guaraci Barbosa e o juiz de Direito Luiz Felipe Barros.

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O estado de violência

Por Gaudêncio Torquato

“Do rio que tudo arrasta se diz que é violento. Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem.”

A frase lapidar de Bertolt Brecht pode ser o ponto de partida para uma reflexão sobre a sensação de insegurança que, segundo recente relatório da ONU, é a maior do mundo e atinge 70% dos brasileiros. São Paulo, a maior metrópole do País, registra 1% dos homicídios do mundo, mesmo tendo só 0,17% da população global.

Os indicadores do estado de violência na capital – assassinatos, estupros, roubos de cargas e de veículos, arrastões – aumentaram seguidamente nos últimos meses (homicídios, 47% em junho), expandindo as correntes de medo e comoção, que desaguaram no assassinato de Tomasso Lotto, italiano de 26 anos que escolhera o Brasil para morar e trabalhar. Lotto chegou na sexta e morreu no sábado, 21.

A constatação do secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, de que São Paulo vive uma “escalada de violência”, devendo se encaixar o homicídio do jovem italiano na paisagem de eventos corriqueiros que ocorrem “em Cidade Tiradentes, em Itaquera e no Jardim Ângela”, não responde à questão central: qual a razão do pico de violência no ciclo em que 30 milhões de brasileiros entram no andar da classe C? Ou, para seguir a pista oferecida pelo dramaturgo alemão, não teria havido descompressão das margens para aliviar a carga de violência do rio? Algo soa estranho.

O Brasil do resgate social da era Lula, cantado em prosa e verso porque transformou sua pirâmide em losango com o adensamento das classes médias e o estreitamento das margens de pobreza, aponta para uma composição menos desigual, mais harmônica e, por isso mesmo, menos conflituosa.

Essa é a leitura apropriada de uma paisagem pintada com os traços da distribuição de renda e de menor desigualdade entre classes. A recíproca é verdadeira. Apregoa-se que a exclusão social desencadeia violência por transformar a indignação, a contrariedade de amplos contingentes, a fúria de grupamentos marginalizados em linguagem e arma contra a ordem estabelecida.

Os excluídos da mesa social, explicam a sociologia e a psicologia, tendem a ultrapassar as fronteiras da sociabilidade e da civilidade, distanciando-se de práticas civilizatórias da modernidade e se aproximando da barbárie. Atos radicais contra pessoas e organizações constituiriam reflexo de tal condição. Como se pode aduzir, as hipóteses parecem lógicas. Mas não são as únicas que explicam a fenomenologia da insegurança e da harmonia social.

Observe-se, por exemplo, a aparente contradição entre a expansão do progresso social, aqui entendido como elevação dos padrões de vida de classes menos favorecidas, e o incremento da violência no País. Basta analisar as taxas de criminalidade que se expandem no Sudeste, região que detém o maior PIB nacional.

Desde a década de 70, os homicídios quadruplicaram em São Paulo e triplicaram no Rio de Janeiro. Mais de cem pessoas morrem no Brasil todos os dias, vitimadas por armas de fogo.

No Rio a taxa é maior que o dobro da média nacional. Os motivos são conhecidos. Ali, ao longo de décadas, travou-se uma luta renhida entre traficantes e forças policiais, dentro de uma complexa anatomia urbana, ocupada por favelas que, até há bem pouco, eram consideradas território imune ao império da lei. Hoje, o “país” informal dominado pela criminalidade cede lugar ao Estado formal, que desenvolve árdua tarefa de pacificação nas comunidades.

Já São Paulo, o maior aglomerado urbano do País, comporta uma população equivalente à de dez cidades de mais de 1 milhão de habitantes. Sua cadeia de problemas se deve ainda ao intenso processo de conurbação que liga a capital a 38 municípios no entorno, formando um agregado de cerca de 20 milhões de pessoas.

Com tal gigantismo, não surpreende que a região seja abrigo das maiores carências nacionais, a começar da segurança pública. São Paulo e Rio contabilizam mais da metade dos crimes violentos do País. Chega-se, neste ponto, à indagação central: a elevação dos padrões de cidadania – pelo acesso de contingentes marginais ao mercado de consumo e aos direitos básicos dos cidadãos – contribui para a harmonia social? A considerar a planilha de expansão dos crimes, não. Ora, se a resposta é negativa, que fatores explicam o aumento da violência? O primeiro é, seguramente, a ausência do poder do Estado.

O descaso e a omissão dos governos nas frentes dos serviços públicos essenciais são responsáveis pela institucionalização da violência. Agrupam-se nesse vácuo falhas nas áreas de prevenção da segurança, deficiências dos sistemas de saúde, transportes, habitação, educação, etc.

As carências abrem espaço a múltiplas formas de violência. Criminosos fazem do crime seu meio de vida. Bafejados por defasadas leis penais, entram em regime de progressão da pena, ganham indulto e liberdade condicional. E retornam ao mundo do crime. Veja-se mais um dado da desorganização: há 514 mil pessoas presas no País e cerca de 500 mil mandados de prisão aguardando cumprimento, 360 mil só no Sudeste. Que segurança se pode ter diante desse quadro?

Um tipo de violência leva a outro. O desarranjo decorrente da ausência dos braços do Estado induz parcelas sociais a descumprir obrigações, desrespeitar leis, fugir ao império da ordem, como se pode constatar nas violações no trânsito ou nas teias de corrupção que se multiplicam nos subterrâneos da administração pública.

E o que dizer da violência do próprio aparato policial, cujas condições de vida digna deixam a desejar, a partir de uma miserável remuneração? A violência que viceja no seio das polícias decorre, pois, da violência institucionalizada, cujo responsável maior é o Estado.

À guisa de conclusão, com um adendo à lição de Brecht: além das margens, ninguém diz violentas outras áreas que comprimem o rio.

Gaudêncio Torquato é jornalista, consultor político e professor titular da Universidade de São Paulo (USP)