“Se o presidente, os ministros e os deputados fazem besteira, o brasileiro pensa: por que eu não vou fazer também?”
Dalmo Dallari
“Se o presidente, os ministros e os deputados fazem besteira, o brasileiro pensa: por que eu não vou fazer também?”
Dalmo Dallari
Por Márcio Alexandre
A sociedade brasileira está imersa, nesses tempos hodiernos, numa questão que exige muita reflexão, mas sobre a qual pouca gente reflete. Vivemos sob a égide de um Estado de bem-estar social que age como se Estado mínimo fosse. Que se autoproclama como prestador eficiente de vários serviços simples, complexos e completos, e que está assentado numa realidade, que nos aponta que há serviços simples e complexos, mas nunca prestados em sua completude. Poucas vezes com eficiência.
A explicação para isso é simples: o Estado não se deu conta – ou não quer se aperceber – de uma situação que salta aos olhos: se oferece demais e cumpre de menos. Não há órgão ou entidade governamental que não apresente – ou alegue apresentar – carências. Faltam recursos humanos, técnicos, materiais, para ficar apenas nisso.
Antes de me ater com maior percuciência, à questão principal sobre a qual pretendo discorrer, considero necessário lançar algumas linhas sobre a noção de Estado. Prefacialmente, vamos considerar o conceito construído por Dallari, para quem o Estado deve ser entendido “como a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território” (DALLARI, 2010, pg 44).
Por que essa preocupação? Por que, via de regra, os do povo confundem Estado com governo e daí, essa expressão sempre é atribuída ao governo do Estado. Grande parcela da população ainda não tem um conhecimento mínimo razoável – infelizmente -, que lhe permita compreender o sistema federativo e que neste o Estado brasileiro se reparte em três instâncias: local, estadual e federal. Também não compreende – embora saiba da existência dos três poderes – que embora haja essa tripartição de competências, o poder, emanado pelo povo e exercido por quem esse povo escolhe, é uno.
O próprio Dallari nos alerta que o termo Estado tem sido empregado em “variados sentidos que sem um conceito esclarecedor não se fica sabendo em que sentido ela está sendo usada” (2010, pg 41). Então, para uma compreensão mais acurada da reflexão que proponho, vamos entender o Estado como essa entidade formada por órgãos, instituições e pessoas, e que responde pelo controle e administração da nação. Vencida essa digressão, voltemos à discussão inicial.
Evitando me restringir apenas ao campo da divagação, recorro a alguns exemplos práticos aos quais tenho tido acesso seja na condição de pretenso usuário dos serviços que o Estado oferece – ou deveria oferecer -, ou como participante de eventos nos quais se discuta a prestação de serviços governamentais.
Senão vejamos: a rede municipal de ensino de Mossoró tem uma carência de pelo menos 300 professores. O aparato policial militar aqui baseado tem déficit de 800 policiais. Faltam médicos nas unidades de saúde (municipais e estaduais), professores nas escolas (municipais e estaduais). Há carência de guardas civis, de promotores públicos, de juízes, de técnicos judiciários.
De tudo o que está posto, ficam algumas certezas. A primeira delas: o Estado está falhando. Em menor ou maior grau, em quaisquer de suas instâncias, seus serviços são sempre insuficientes. A segunda delas é que quem governa o Estado, demonstra não estar sequer preocupado com essa realidade. Uma outra certeza é a de que o Estado cobra muito e retribui pouco.
E, se de repente, for o contrário: se o Estado não tem arrecadado à altura do necessário para arcar com suas responsabilidades, que apresente ele essa realidade. Parece não ser essa a questão, pois os governantes não têm reclamado das arrecadações, salvo um ou outro prefeito mais esperto.
E, como corolário, de todas as carências que temos apresentado, vem uma quarta certeza: o Estado está ineficiente, está ausente. Ineficiência e ausência que, estabelecidas amiúde, se configuram em irresponsabilidade.
O aparelhato estatal claudica. Não há órgão, municipal, estadual, distrital ou federal, que não tenha deficiências. As estruturas postas em cada um desses níveis de governo são insuficientes.
O quadro que percebemos parece tão desolador que até mesmo funções mínimas que o Estado deveria desempenhar não acontecem a contento. O Estado não consegue exercer com um mínimo de qualidade nem seu papel de articulador e de mobilizador de pessoas e serviços. Salvo raras exceções.
Nosso intento maior é de iniciar, ainda que de forma incipiente, pequena e acanhada até, uma reflexão sobre que Estado temos e, quem sabe – quimera das quimeras – suscitar pequenas discussões que deságuem na construção de um debate sobre nossa condição de contribuinte que muito paga e nada tem. Ou, quiçá, sobre a condição do nosso Estado, que muito arrecada e nada oferece. O que talvez tenha que oferecer mais do que arrecada. Qual dessas visões prevalece, só um bom debate é capaz de dizer.
É preciso se buscar respostas a alguns questionamentos básicos: que Estado é esse? A que ele se propõe? Que valores propaga? Quem se beneficia com esse modelo estatal? Quem mais sofre com essa lógica? A quem interessa esse estado de coisas? Imperioso que se repense o Estado. Se não mudar, terá valido ao menos como reflexão. Como está, não pode continuar.
DALLARI, Dlamo de Abreu. Os Elementos da Teoria do Estado. 29ª Edição, São Paulo Saraiva: 2010.
LENZA, Pedro. (2012), Direito Constitucional Esquematizado. 16ª. Ed. São Paulo: Saraiva.
Márcio Alexandre é professor, jornalista e servidor público
A partir desta segunda-feira (29), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) se torna a segunda Corte de Justiça do país a implantar um curso de Residência Judicial. Será aberto com uma aula inaugural na Escola de Magistratura do RN (Esmarn), às 19h.
Uma palestra do jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), marcará o evento.
A Residência é resultado de uma parceria entre a Esmarn e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
O palestrante, que é autor de várias obras e artigos, vai expor questões relacionadas aos desafios da Magistratura, o que, segundo a coordenadora administrativa da Esmarn, a juíza Ticiana Nobre, é um dos principais pontos a serem enfatizados no curso de Residência Judicial.
“O aluno não vai ter no curso preparação para um concurso, por exemplo, nem será aprofundado em questões de Direito Civil ou Administrativo. Ele será conduzido a ter uma consciência mais ampla acerca da carreira do juiz, dos desafios que a envolvem, como o elevado quantitativo de processos e a estrutura física que ainda pode melhorar”, explica a magistrada.
A juíza ainda acrescenta que a Residência judicial, com duração de um ano e meio, permitirá que o estudante conclua o curso como um especialista em Poder Judiciário, conhecendo os obstáculos enfrentados pelo juiz, bem como a forma de relacionamento do Judiciário e outras instituições.
Com informações do TJRN.